terça-feira, 13 de janeiro de 2009

OUVIDORIA DA CEU

Este documento cria a função de Ouvidor da Casa do Estudante Universitário da Universidade de Brasília,CEU/UnB, no âmbito da Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário, AMCEU/UnB.

1. Haverá um ouvidor para cada bloco.
2. Art. Encaminhar, cobrar e fiscalizar as demandas da Casa ao Serviço de Moradia Estudantil (SME). Como princípio, o Ouvidor evitará assumir a função do mesmo.
3. Com o surgimento do cargo de 'ouvidor', haverá dois relatórios; um do Ouvidor, outro da Ouvidoria Geral da AMCEU. A AMCEU selecionará as questões a serem levadas para o âmbito da Reunião da AMCEU, que deverão ser aquelas de cunho político e todas as que necessitarem ser referenciadas pela Reunião. O ouvidor também elaborará um registro de todas as atividades na forma de diário.
4. Nos casos emergenciais, conforme sua compreensão, o Ouvidor contatará diretamente as autoridades devidas. Ainda que excepcionalmente possa estabelecer comunicação com outros setores da Universidade além do SME, moradores e AMCEU, deverá reportar comunicado à Diretoria da AMCEU logo em seguida.
5. O Ouvidor realizará consultas nos apartamentos de seu bloco a fim de evidenciar as demandas, a serem realizadas durante todo o mês, uma por apartamento. O ouvidor intercalará as consultas nos apartamentos com atendimento na sala da AMCEU, conforme art. 8.6. Excetuando o Ouvidor Geral, qualquer morador poderá se candidatar.
7. Qualquer morador pode se candidatar independentemente.
8. Não será aceito o acúmulo de bolsas.
9. O Ouvidor terá uma carga horária de 15 horas por semana, distribuídas conforme demanda da Casa, estabelecida pela Reunião da AMCEU. Fica estabelecido, inicialmente: 12 horas ao atendimento aos moradores na Sala da Amceu, na 1ª e 3ª semana de cada mês. 12 horas ao atendimento nos apartamentos (1 visita por mês), 02 horas a reunião com a Amceu e 01 hora à elaboração do Relatório

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