quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Ofício 42/09 - Transporte público - 110 e 110.2

Brasília, 12 de Agosto de 2009.

OFÍCIO Nº 42/09

De: Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário (AMCEU).
Para: DAC e PRC.
Assunto: Solicitação de permuta de linhas de ônibus no final de semana.


A AMCEU solicita ao DAC em conjunto com a PRC (Prefeitura de Campus) a permutação das linhas 110 e 110.2 nos finais de semana. Essa permutação permitira um melhor atendimento da comunidade da UnB, uma vez que nos finais de semana a linha mais demanda é a do 110.2. Atualmente essa linha não circula após às 19h (nos finais de semana). Observamos que os horários devem ser mantidos, i.e., após a permuta o 110 não circulará após às 19h (ao invés do 110.2, que por sua vez circulará). Em que consiste a permuta: a permuta consiste em fazer circular o 110 nos horários onde circulava o 110.2 e em fazer circular o 110.2 nos horários onde circulava o 110 (referí-mo-nos, sempre, ao final de semana). Caso seja necessário maiores esclarecimentos entrar em contato com a AMCEU.


Atenciosamente,

______________________________________
Associação de Moradores da Casa do Estudante.


Casa do Estudante Universitário - Bloco “A” Térreo
CEP 70910-900 - Brasília - DF
E-mail: gestaoamceu2008.2009@gmail.
Blog: http://amceu-unb.blogspot.com

Sobre a construção de novas moradias - localização

Qual a posição da Associação diante das propostas de construção da nova CEU? (em relação à localização). Construir os cinco novos blocos próximos à Ceu e não próximos à Colina, como cogitado anteriormente

Argumentos prós e contra

Perto da atual CEU:

argumentos prós: se já há diferenças de uma bloco para o outro, haveria muito mais com pessoas morando lá e outras aqui, dificultaria a mobilização política,... 968 estudantes (368 atuais + 600 novas vagas). A reforma será feita com verba de assistência estudantil, então deverá ter a mesma finalidade após a reforma. O local é mais tranqüilo, proporciona qualidade de vida, uma vez, que está um pouco menos poluído pelo barulho dos carros e é arborizado; aumentará o número de pessoas circulando podendo assim a UnB melhorar seu sistema de transporte interno que é precário; a distância do C.O. ao campus é menor se comparada ao local proposto.

Contra → atual isolamento e distância do comércio.

Depois dos pavilhões:
prós →
próximo ao ICC, RU, Centro Comunitário, insere a casa no contexto urbano da cidade e diminui a necessidade de veículos para transporte (o que leva a menos gastos e contribui com a preservação ambiental por conta do menor consumo de combustível)

Contras→ é provável que o local não seja viável. Sobre a possível inviabilidade desta se dar por conta do plano de expansão da universidade, que estabelece como local de novas construções residenciais única e exclusivamente a área da colina que margeia a L3, inviabilizando não só essa mas todas as outras opções. Se assim o for devemos questionar a razoabilidade do Plano de Expansão.

Ao lado da Colina entre ela e o arboreto.
prós → próximo ao comércio.

Contras → mal cheiro (caesb);distante do campus; risco dos atuais prédios não servirem mais como moradia estudantil.

Reitoria (terreno atrás da parada de ônibus, L4):
prós → próximo da reitoria e demais locais;
Contras → local provavelmente inviável.

Outras considerações para nova moradia

1.      A nova moradia deve satisfazer os seguintes quesitos:
 
A. Funcionalidade:
1. Iluminação: a luminosidade, interna aos apartamentos e externa a eles, deve ser adequada aos ambientes iluminados;
2. Luminosidade natural: os prédios deverão ser projetados de tal forma que possam aproveitar o máximo possível a luz natural solar proporcionando ambientes agradáveis de estudo e habitação que possam prescindir de iluminação artificial o máximo possível;
3. Transporte: o fluxo de indivíduos, de objetos e de veículos no exterior dos prédios, deve ser adequado as necessidades de trânsito dos seus usuários;
4. O fluxo de transporte coletivo deve ser adequado as necessidades dos moradores e demais que deste meio de transporte necessitem nessas vias.
5. Os apartamentos bem como demais ambientes dos prédios devem gozar da ventilação adequada a cada uma das instalações;
6. Os prédios e suas instalações (porcentagem indicada pela lei 10% ?);devem ser projetados de modo a satisfazer as necessidades de pessoas com diferentes necessidades especiais como, por exemplo, cadeirantes, pessoas com necessidades visuais, necessidades locomotoras, necessidades auditivas, enfim, devem ser projetados de forma a atenderem as diversas necessidades especiais possíveis;
7. Conforto acústico: os apartamentos deverão ser projetados e construídos de modo a fornecer o maior conforto acústico possível;
8. Conforto térmico, do mesmo modo que o anterior;
9. Os apartamentos e demais instalações deverão fazer uso de um sistema misto de fornecimento de energia, gozando o máximo possível da energia solar, mas não tornando dependente dela nenhuma de suas partes e/ou funções de tal modo que a ausência de um meio de fornecimento não implique em prejuízo dos usuários das instalações;
10. Os prédios deverão conter pontos de recolhimento de lixo seletivos, em número suficiente;
11. Os prédios deverão ser preparados para o recebimento de internet sem fio, captação de ondas de rádio e televisão, quando disponíveis;
12. Os prédios deverão conter um moderno sistema de segurança de tal modo a permitir que os laboratórios, salas de estudo e demais dependências, do mesmo possam ser utilizadas ininterruptamente (24 horas);
13. Os prédios, os apartamentos e as demais dependências devem ser de fácil acesso (poupando tempo e energia) no translado do campus aos mesmos;
14. O sistema de distribuição de água deve contemplar um sistema de combate a incêndios fornecendo pontos para uso de mangueiras de incêndio, bem como, uma tubulação com sensor de calor nos corredores e demais espaços coletivos ativando "duchas" de água em caso de incêndio;
14. Os corredores e demais dependências coletivas devem ser vigiadas por câmeras e demais meios que se fizerem necessários;
15. Os prédios devem ser projetados todos de tal forma que em situações de emergência, ou desabamentos os moradores de qualquer parte possam facilmente acessar saídas de emergência sem correr o risco de encurralamento;
16. A rede de esgoto não deve se agrupar debaixo de nenhum dos blocos, o que pode levar a proliferação de insetos e maximizar ocorrências de doenças derivadas;
           
            B. Economia:
            1. Os materiais utilizados na construção devem ser ecológicos (sempre que possível);
            2. Os prédios e suas instalações devem ser o mais econômicos possível desde que não haja comprometimentos com a qualidade da construção;
            3. Os prédios deverão ter uma estrutura que possibilite a maior economia possível de recursos naturais;
4. Os deslocamentos em seu interior (dos prédios), bem como, no exterior devem ser o menor possíveis de tal modo que suas partes sejam facilmente acessíveis;
            5. Os prédios deverão estar ligados entre si por estradas em linha reta e orientadas de tal forma que o deslocamento por meio delas seja o menor e mais direto;
           
            C. Política:
            1. Os blocos devem ser projetados de tal forma que não sejam desagregadores dos  indivíduos;
            2. Os prédios deverão conter locais de encontros coletivos:
            2.1. Sala de cinema;
2.2. Sala de jogos;
2.3. Auditório;
2.4. Salão de eventos comemorativos: ex: festas, aniversários e demais do gênero.Este salão deve contar com uma adequação acústica de altíssima qualidade, de tal modo que os eventos não prejudiquem os demais moradores e outros na vizinhança, e de tal modo que os próprios eventos não sejam prejudicados; 

2.5. Modelos de apartamentos – quantidade, tipo, proporção
    
Total de moradores por apartamento/ Número de quartos / Porcentagem de apartamentos
1 - 1 - 2%
4 - 2 - 3%
4 - 4 - 95%
        
D. Estética:
            1. Os prédios devem proporcionar o quanto for possível um ambiente esteticamente agradável;
2. Devem dispor de pintura e acabamento que valorizem o coletivo e a hospitalidade, dando um ar de harmonia e conforto

Sobre a Reforma da CEU - 10 de fevereiro de 2009

Propostas da Amceu 2008-2009 sobre a Reforma e a Construção de Novas Moradias - 10 de Fevereiro de 2009.

A Associação de Moradores – Gestão 2008 – 2009 avalia que a reforma da Ceu é não só importante como necessária, seja para melhoria das nossas condições de vida e habitação, seja pela política de moradia estudantil do Brasil.

Esta opinião não é consenso na casa, alguns moradores acham que não deveríamos aceitar a reforma. A melhor solução é realmente esperar que os novos apartamentos estejam prontos, daí nós mudamos para os novos e eles reformam os antigos! Todos ficariam confortáveis, se já esperamos muito tempo pela reforma podemos esperar a construção do novo bloco. O custo gasto com nossa hospedagem, alimentação e transporte seria utilizado para a construção de um novo bloco.

Como a reforma deveria ser feita?
Um bloco inteiro primeiro, isolado e sem trânsito de moradores e só depois o outro.

Qual o primeiro bloco ?
O bloco A, pois no B tem dois espaços de maior relevância para a Ceu: Labceu e Cineceu.

O que fazer com os moradores? Quantos por apartamento?
Garantir que tenha 4 moradores por apartamento, no bloco que não será inicialmente reformado, se mais moradores, fica a critério de cada apartamento.
E os moradores restantes?
Para os(as) demais moradores(as) a UnB deverá alugar 46 apartamentos no plano piloto (mantendo a quantidade de vagas fornecidas durante a reforma) e que caibam nossos móveis e eletrodomésticos. Que os apartamentos alugados comportem de 4 a 6 moradores (as). Os quartos devem alojar no máximo dois(duas) estudantes e ter no mínimo 10 m2 . E que se forneça transporte escolar diário para os(as) moradores (as) (passando pela W3, L2, eixinho). Fornece uma bolsa mensal de R$ 75,00 para café-da-manhã por morador/mês caso na moradia não forneça café-da-manhã e uma bolsa alimentação de R$375,00 morador/mês (R$ 12,50/dia) enquanto o R.U estiver fechado, depois que o R.U abrir, bolsa equivalente a sábado e domingo. A bolsa seria estendida à tod@s os moradores da casa, tanto os que aqui ficarem, quanto os que estiverem na outra moradia. Os bolsistas vinculadas à entrega de refeições seriam realocados, caso fossem de seus interesses. E as bolsas café-da-manhã e refeição não impediria o recebimento da bolsa permanência.

Sobre os irregulares:
Ver Ofício 27/09 - http://amceu-unb.blogspot.com/2009/10/oficio-2709-moradores-irregulares_29.html

Quantidade de vagas fornecidas durante a reforma:
Que enquanto não se construa novas moradias que a Unb, continue fornecendo 368 vagas de moradia (92 apartamentos x 4 pessoas).

Projeto de reforma:
Que encaminhem o projeto para nós o mais rápido possível. Não pode faltar neste projeto, entre outras:
Um centro de convivência, com isolamento acústico eficiente para 50 pessoas.
Um projeto de jardinagem.
Manter duas fontes de energia: elétrica e solar.
Brises
Internet wireless (sem fio)

Informações necessárias para decisões responsáveis:
Quando será dado início a licitação para a construção da Nova Moradia do Estudante? Qual a proposta de início e término da construção da mesma?
Quais as condições de salubridade e de habitabilidade no período da reforma da atual casa para os moradores?
Qual a relação de decibéis que a reforma causará e o quanto não atrapalha a saúde.
O que diz os laudos da defesa civil e da unb, sobre a estrutura da casa?

Ofício 27/09 - Moradores Irregulares

Brasília, 10 de Março de 2009.

OFÍCIO Nº 27/09

De: Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário (AMCEU)
Para: Decanato de Assuntos Comunitáriosntos Comunitários (DAC)

Assunto: Moradores Irregulares
Vimos solicitar o atendimento das especificidades com relação aos moradores tidos como irregulares no momento, tendo como referência as deliberações da reunião extraordinária da AMCEU ocorrida no dia 03 de Março de 2009, na qual se analisou os diferentes casos de irregularidade e foi deliberado que a Instituição Universidade de Brasília deve oferecer os seguintes serviços às demandas:

Moradores Formandos:
Solicitamos um serviço psico-social com acompanhamento para o trabalho, um ano antes da formatura dos estudantes.

Moradores Formados:
Acompanhamento do serviço psico-social nos 6 (seis) meses após a formatura caso os ex-alunos da UnB não consigam emprego e garantia de moradia.
Somente após a articulação da UnB com outras instituições a fim de garantir o emprego, saúde, moradia e transporte para esses recém-formados é que o prazo de permanência na casa deverá ser reduzido de 6 para 3 meses após colação de grau, prorrogável até a divulgação dos nomes dos novos moradores.

Moradores com Filhos:
Viabilização do usufruto de todos os direitos do cidadão, dentre eles os direitos básicos da família como gravidez, creches para os filhos dos estudantes e moradia também para os filhos dependentes. É dever do estado assegurar condições de moradia, alimentação e saúde para a criança.

Pós-graduandos:
Possibilitar aos pós-graduandos ex-moradores da ceu que continuam baixa-renda tenham o direito de continuar na casa enquanto não encontrar vagas na colina desde que não haja outros mestrandos em situação sócio-econômica inferior, devendo assim estes terem prioridade. A quantidade de vagas ocupadas por mestrando na ceu deve ser flutuante e de acordo com o número de novos pós-graduandos oriundos da casa.

Documentação para a concessão do direito à moradia estudantil:
Ter uma certa flexibilização em relação a exigências de documentação em alguns casos. Por exemplo, há alunos que não tem condições de fornecer comprovante de residência.

Servidores Públicos:
Se o estudante permanecer grupo I/II, mesmo sendo servidor público, ele não deve ser impedido de morar na CEU, pois o critério deve ser o sócio-econômico.

Desligados no curso/casa:
Solicitamos que o estudante em processo de reintegração tenha 6 (seis) meses para tentar as duas estratégias de retorno: integração (vestibular) e reintegração (pedir deferimento). Após o segundo indeferimento, pois o estudante desligado pode entrar com até 2 (dois) recursos objetivando sua reintegração, que o estudante tenha pelo menos 1 (um) mês de tempo de tolerância para deixar a CEU.
Durante o período de recurso de reintegração que o estudante não seja considerado ilegal.
Se ele passar no vestibular novamente, que não seja desconsiderando o histórico sócio-econômico pela DDS, ou seja, o trabalho já realizado em cima dos documentos deste estudante. Caso o estudante seja reintegrado que ele tenha o direito de ficar na casa sem ter que fazer um novo processo de triagem econômica fora do tempo. A classificação sócio-econômica das pessoas só poderá ser alterada após um novo estudo sócio-econômico feito pela DDS.

Segundo Curso ou dupla/tripla habilitação:
Pelo critério atual, quem tem curso superior ou uma habilitação não pode morar na CEU. Solicitamos que seja permitido ao estudante que já tenha um curso superior completo (independente do número de habilitações referentes a esse curso) e que se encontra na condição de grupo I/II tenha o direito de cursar mais 1 (um) curso superior tendo acesso à assistência estudantil plena, portanto podendo residir na CEU. Assim propomos que o direito à moradia estudantil seja limitado àqueles estudantes que, no máximo, estejam cursando o seu segundo curso superior, a fim de evitar que algum aluno possa se manter indefinidamente nessa CEU.

Processo Seletivo:
Solicitamos informações completas sobre o processo seletivo a fim de torná-lo transparente, o que também nos possibilitará opinar e contribuir para o seu aprimoramento.

Visitantes:
Garantir que os 4 (quatro) moradores tenham o direito a receber visitas, renováveis mensalmente, quantas vezes for consenso unânime entre os moradores do apartamento. A opinião de cada morador deve ser colhida pelo SME individualmente, o qual também garantirá o sigilo referente a resposta do morador referente à permissão da visita. A qualquer momento que algum morador retirar sua permissão para essa visita, ela deixaria de ser autorizada, devendo o visitante deixar o apartamento o mais breve possível.


Grupo 3 e Sem vínculos (não visitantes):

Sair.

AMCEU

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Calendário Eleitoral - Gestão Amceu-UnB 2009/2010 - 2ª atualização

A Comissão Eleitoral 2009/2010 torna público o novo calendário eleitoral:


18/10: Abertura de inscrições de chapas
31/10: Encerramento das inscrições
03/11: 1º Debate - 20 horas
08/11: 2º Debate - 16 horas
Eleições: 09/11 e 10/11
Posse: 13/11.

Postado por Comissão Eleitoral

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Calendário Eleitoral - Gestão Amceu-UnB 2009/2010 - Atualização

A Comissão Eleitoral 2009/2010 torna público o novo calendário eleitoral:

18/10: Abertura de inscrições de chapas
23/10: Encerramento das inscrições
27/10: 1º Debate
04/10: 2º Debate
Eleições: 05/11 e 06/11
Posse: 09/11.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Regimento Geral do Processo Eleitoral - AMCEU/UnB

Universidade de Brasília – UnB

Associação de Moradores da Casa do Estudante Universitário – AMCEU

Regimento Geral do Processo Eleitoral – AMCEU/UnB

A Comissão Eleitoral (CE), estabelece novamente o processo eleitoral para escolha da nova Diretoria da Associação supracitada, gestão 2009-2010; além de tornar público o Regimento Geral de tal eleição.

Das Disposições Gerais

Art. 1.º - A eleição para a nova Diretoria da AMCEU/UnB realizar-se-á nos dias 29 e 30 de Outubro de 2009, sendo que o horário de votação será das 7hs às 23h 59min no primeiro dia e das 7hs às 22 horas no segundo.

Art. 2.º - Havendo mais de uma chapa inscrita, será considerada eleita a que obtiver maioria absoluta de votos se e somente se essa quantidade de votos obtidos for superior a quantidade de votos nulos e se o total de votos válidos for superior a 50% do total de eleitores (quórum da eleição).

§ Único – No caso de apenas uma chapa inscrita, essa será eleita pelo número de votos que receber se e somente se esse número for superior ao número de votos nulos e se o total de votos válidos for superior a 50% do total de eleitores.

Art. 3.º - Poderá participar da eleição na condição de eleitores, qualquer morador regular da Casa do Estudante Universitário (CEU/UnB).

Das Inscrições das Chapas

Art. 4.º - As inscrições das chapas poderão ser feitas no período 6 a 16 de Outubro de 2009. As fichas de inscrição juntamente com o regimento eleitoral, deverão solicitadas a qualquer mentro da comissão eleitoral; sendo que as mesmas deverão ser entregues em envelopes lacrados, até o último dia estabelecido, a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral, nos locais especificados a seguir:

a) bloco “A”, apartamento n.º 118, a Antônio Ferreira Marques Neto;

b) bloco “B”, apartamento n.º 108 , a Vânia dos Santos Silva e/ou Thiago Rodrigues de Oliveira.

§ Único – Não serão aceitas inscrições após as 24 horas do dia 16 de Outubro de 2009, sob nenhuma espécie de justificativa.

Art. 5.º - Para a efetivação da inscrição, os seguintes pontos deverão ser observados:

a) Cada chapa deverá apresentar, no mínimo 07 membros.

b) Cada membro de cada chapa deverá apresentar no ato da inscrição:

- Cópia da Carteira de Identidade (RG);

- Declaração de Aluno Regular;

- Declaração de Morador da CEU/UnB;

c) É obrigatória a apresentação de uma declaração conjunta por cada chapa (vide Anexo II) assinada por todos os seus membros, onde esses autorizam a divulgação de seus nomes como candidatos à AMCEU/UnB concordantes expressamente com as propostas da chapa da qual fazem parte;

d) Para a efetivação de sua inscrição, cada chapa deverá apresentar no ato da inscrição juntamente com os demais documentos supracitados um resumo de suas propostas e do Programa de Gestão para a AMCEU/UnB (vide Anexo III).

Da Campanha Eleitoral

Art. 6.º – Será facultado às chapas inscritas o direito de todo e qualquer tipo de propaganda eleitoral, desde que esteja fundamentada na legislação eleitoral vigente e não deponha contra o senso de respeito, ética e responsabilidade.

§ Único – Haverá dois debates entre as chapas organizado pela Comissão Eleitoral, do qual as chapas inscritas deverão participar de forma integral, para esclarecimentos e divulgação das suas propostas. Se houver apenas uma chapa inscrita, ainda assim, deverá ocorrer a apresentação de propostas de campanha à comunidade da CEU/UnB. O debate entre chapas e/ou exposição de propostas serão realizados nos dias 18 e 28 de Outubro de 2009.

Do Sistema de Votação

Art. 7.º – A votação realizar-se-á nos dias supracitados e serão considerados eleitores todos os moradores regulares da Casa do Estudante Universitário de Brasília (CEU/UnB).

Art. 8.º – No ato do voto, o eleitor deverá apresentar a identidade estudantil ou documento de identidade. O nome do votante deverá constar na lista de moradores da CEU/UnB. Caso não conste, o aluno deverá solicitar junto ao Serviço de Moradia Estudantil (SME) uma Declaração de Morador Regular da CEU/UnB.

Art. 9.º – As urnas de votação serão colocadas nas entradas dos blocos “A” e “B” da CEU/UnB.

§ Único – Encerradas as atividades eleitorais do primeiro dia de votação, as urnas serão lacradas e mantidas sob proteção da Comissão Eleitoral.

Da Fiscalização

Art. 10 – Cada chapa poderá indicar um fiscal de urna para acompanhar o desenrolar da votação, sendo que os requisitos para tal função estão prescritos no art. 8.º, devendo a apresentação desse ocorrer, no mínimo, 24 horas antes do início das eleições; sob pena de não ser aceito pedido de impugnação do processo eleitoral.

Art. 11 – Será permitida a divulgação no dia da campanha.

Da Apuração

Art. 12 – A apuração dos votos será feita logo após o término da votação, ou seja, após as 22 horas do dia 30 de Outubro de 2009, no sala da AMCEU, sem interrupção.

Art. 13 – A Comissão Eleitoral convidará três moradorxs para auxiliarem no processo de escrutínio e contagem dos votos.

Art. 14 – Cada chapa deverá apresentar um fiscal para acompanhar in loco o processo de apuração, o qual poderá ser membro da mesma. Em caso de não observância e cumprimento deste artigo, caberá a mesma sanção prevista no art. 10.

Art. 15 – Serão considerados válidos os votos que não apresentarem qualquer tipo de rasura ou inscrições inadequadas.

Do Segundo Turno

Art. 16 – Caso haja empate entre chapas, o processo eleitoral será levado ao segundo turno, sendo este realizado após novo debate entre as chapas concorrentes, visando um melhor esclarecimento acerca de suas propostas de gestão.

Art. 17 – A eleição em segundo turno será realizada uma semana após o primeiro turno, levando-se em consideração os mesmos trâmites burocráticos deste.

Da Posse

Art. 18 – No caso de haver ou não segundo turno, a data e o horário do Ato da Posse da chapa vencedora para a AMCEU/UnB serão definidos pela Comissão Eleitoral.

Disposições Finais

Art. 19 – A Comissão Eleitoral poderá convidar moradores da CEU/UnB para auxiliar no processo eleitoral, com vistas sempre à agilização e transparência do referido processo, respeitada a disponibilidade de tempo de cada morador convidado.

Art. 20 – A Comissão Eleitoral será desconstituída quando do ato da posse da chapa vencedora da eleição para a AMCEU/UnB.

Art. 21 – Os casos omissos a este regimento serão analisados e solucionados pela Comissão Eleitoral.


Brasília 13 de Outubro de 2009.


ANEXO I


FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL

AMCEU/ UnB - 2009-2010


CHAPA:___________________________________________________________________________


NOME COMPLETO:

FUNÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

END. COMPLETO:

RG:

MATRÍCULA:

CURSO:


NOME COMPLETO:

FUNÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

END. COMPLETO:

RG:

MATRÍCULA:

CURSO:


NOME COMPLETO:

FUNÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

END. COMPLETO:

RG:

MATRÍCULA:

CURSO:


NOME COMPLETO:

FUNÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

END. COMPLETO:

RG:

MATRÍCULA:

CURSO:


NOME COMPLETO:

FUNÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

END. COMPLETO:

RG:

MATRÍCULA:

CURSO:


NOME COMPLETO:

FUNÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

END. COMPLETO:

RG:

MATRÍCULA:

CURSO:


NOME COMPLETO:

FUNÇÃO:

DATA NASCIMENTO:

END. COMPLETO:

RG:

MATRÍCULA:

CURSO:

_____________________________________________________________________

ANEXO II


DECLARAÇÃO


Nós membros da Chapa______________________________________________________________

autorizamos a exposição de nossos nomes, e concordamos com todas as propostas da mesma.


Por ser verdade,


Matrícula

Nome

Função






































Brasília,____ de Outubro de 2009.


_____________________________________________________________________


ANEXO III


PROPOSTAS DA CHAPA







































terça-feira, 13 de outubro de 2009

Estatuto da Secretaria Nacional de Casas


ESTATUTO Nº /2006 de Abril de 2006.


Dispõe sobre o estatuto da
Secretaria Nacional de Casas
de Estudante do Brasil.



A Secretaria Nacional de Casas de Estudante, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Código Civil, art. 18 e Lei nº 6015 de 1973, art's. 114 a 121 resolve, aprovar o seu Estatuto.

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º – A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE) é a entidade autônoma, que congrega todas as Casas de Estudantes do Brasil que a ela se filiarem. A SENCE é uma pessoa jurídica, de direito privado, apartidária, laica, filantrópica, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, à Rua da Paz, 527, Centro, CEP: 65020-450, fundada no dia 23 de abril de 2006, por ocasião do XXVII Encontro Nacional de Casas de Estudantes, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

Art. 2º – A SENCE terá como objetivo:

a) A representação em juízo, ou fora dele, dos interesses gerais das Casas de Estudantes do Brasil, quer coletivos ou individuais, que solicitados pelas organizações associadas;
b)Promover a socialização e integração entre as Casas de Estudantes e sociedade em geral;
c)A coordenação da luta das moradias estudantis pela formulação de uma Política Nacional de Assistência Estudantil, bem como o ensino público gratuito e de qualidade, seu reconhecimento e assistência por parte dos Governos e Instituições de Ensino Superior.

CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 3º – São fóruns deliberativos da SENCE:

a)O ENCE – Encontro Nacional de Casas de Estudantes, instância máxima deliberativa a nível nacional.
b)O ERECE – Encontro Regional de Casas de Estudante, instância máxima deliberativa a nível regional, que deliberará o ENCE e o plano de gestão da representação.

Parágrafo Único: Todos os moradores das organizações associadas, reconhecidas pelas suas regionais, compõem o encontro com direito a voz e voto.

Art. 4º - O Encontro Nacional de Casas de Estudantes é a instância máxima de deliberação da SENCE com qualquer número de presentes qualificados.

Art. 5º - O ENCE será convocado e amplamente divulgado 2 (dois) meses antes de sua data, com data definida pela COENCE.

Art. 6º - Compete ao ENCE:

a) Referendar os Representantes da SENCE eleitos nos Encontros Regionais de Casas de Estudantes. Sendo que, os representantes regionais serão eleitos nos respectivos ERECE’s.
b) Implementar a sua pauta definida, no ato da convocação, que contemple necessariamente os seguintes temas principiológicos: Movimento Estudantil, Questões Conjunturais, Universidade, Cultura e Política de Assistência Estudantil e questões internas da SENCE;
c) Promover a integração das Casas de Estudantes, nacionalmente.

Parágrafo 1º: Compete ao ENCE eleger um representante legal para a SENCE, sendo que, esse exercerá o cargo durante o período de uma ano sendo substituído no próximo ENCE;

Parágrafo 2º: Cada regional define a forma de eleição dos seus representantes.

Art. 7º - A organização do ENCE é responsabilidade direta da SENCE e da COENCE – Comissão Organizadora do Encontro Nacional de Casas de Estudantes, com pauta orientada pelos fóruns deliberativos.
Art. 8º - Poderão se inscrever no ENCE tanto residentes das organizações associadas quanto membros da comunidade em geral, sendo que este último só terá direito a voz.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Art.9º - A SENCE será formada nos ENCE’s, composta pelos coordenadores eleitos no ERECE’s, sendo estes 05 (cinco) representantes de cada região, 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes.

§ 1º Os mandatos da SENCE terão início após a realização do ENCE e vigorarão até o próximo ENCE.

§ 2º A SENCE será composta por:
a) Coordenadoria Administrativa;
b) Coordenadoria de Cultura;
c) Coordenadoria de Finanças;
d) Coordenadoria de Comunicação;
e) Coordenadoria de Política;

§ 3º A SENCE será composta por colegiado, formado por todos os coordenadores e membros, que atuarão conjuntamente em coletivos de trabalhos temáticos pertinentes ao movimento e de acordo com a conjuntura.

Parágrafo Único – Cada coordenadoria deverá ser composta por pelo menos 02 (dois) membros, e estes membros deverão ser de regiões diferentes. A divisão das coordenadorias deverá ser feita pelo próprio colegiado.

Art. 10º - Compete aos fóruns deliberativos traçar as competências executivas da SENCE.

Art. 11º - Compete à Coordenadoria Administrativa:
a) Zelar pelo patrimônio moral e material da SENCE;
b) Executar as deliberações do ENCE, conforme projeto de ação anual elaborado na reunião ordinária do referido conselho;
c) Apresentar por ocasião do ENCE, o relatório de atividade e de finanças do período;

Art. 12º - Compete à Coordenadoria Cultura:
a) Divulgar, promover e fomentar uma política de cultura no movimento das casas de estudantes;
b) Promover o resgate histórico da SENCE;

Art. 13º - Compete à Coordenadoria Finanças:
a) Receber contribuições, auxílios e subvenções destinadas à entidade;
b) Organizar e acompanhar a execução do plano de receitas e de despesas da SENCE;
c) Movimentar a conta bancária assinando cheques;
d) Manter em dias toda estrutura financeira e apresentar balanço de despesas da SENCE.

Art. 14º - Compete à Coordenadoria Comunicação:
a) Sistematizar e divulgar as informações das casas de estudantes e do movimento estudantil, analisar as políticas para Ensino Médio e Superior.

Art. 15º - Compete à Coordenadoria Política:
a) Discutir e sistematizar proposta para uma Política Nacional de Assistência Estudantil, além de analisar as políticas para Ensino Médio e Superior.

CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS

Art. 16º – São organizações associadas todas as Casas de Estudantes do Brasil que se filiarem a SENCE, devidamente representadas pelos associados das suas respectivas diretorias ou eleitos em assembléia para tal fim.

§1º - A filiação será feita através de requerimento da organização associada instruída com Regimento Interno devidamente aprovado em assembléia e ata da assembléia que elegem o representante signatário do requerimento.

§2º - Conforme demanda da organização associada, a SENCE auxiliará as Casas que dela precisarem no processo de elaboração de seus Estatutos.

Parágrafo Único: As organizações associadas deixarão de fazer parte da SENCE quando estas deixarem de existir ou quando em Assembléia a maioria dos presentes da instituição optarem por desligá-la devido ao não cumprimento deste estatuto.

Art. 17º - Fica assegurada a autonomia administrativa e política das organizações associadas.

Art. 18º - São direitos das organizações associadas da SENCE:

a) Ter representação no ENCE das medidas que julgarem convenientes às organizações associadas e à própria SENCE;
b) Votar e ser votada para o exercício de qualquer das coordenadorias da SENCE e/ou ENCE;
c) Desfiliar-se da SENCE, mediante comunicação enviada à mesma;
d) Ter acesso a todas as deliberações do ENCE, bem como a todos os assuntos referentes a SENCE.

Art. 19º - São deveres das organizações associadas da SENCE:
a) Seguir os dispositivos deste Estatuto;
b) Colaborar para o desenvolvimento da SENCE.

Parágrafo Único – É dever dos coordenadores da SENCE responder subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIADAS E DOS COLEGIADOS

Art. 20º - O patrimônio da SENCE é constituído pelos bens imóveis e móveis que venha possuir, por compra, doação, legado ou qualquer outra forma de aquisição lícita.

Art. 21º - Os bens patrimoniais da SENCE são inalienáveis na medida em que sejam necessários ao cumprimento dos fins da instituição.

Parágrafo Único: Esses bens somente poderão ser alienados mediante aprovação do ENCE por votação simples.

Art. 22º - Todos os bens da SENCE somente serão utilizados a serviço da mesma ou de suas organizações associadas.

Art. 23º - Os bens patrimoniais móveis da SENCE deverão ser cadastrados na sede e lotados aonde melhor convier às organizações associadas.

Art. 24º - Todo aquele que der causa ao desaparecimento ou danificar bens do patrimônio da SENCE ficará, nas formas da lei, obrigado a indenizá-lo, imediatamente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis.

§1º A organização associada não poderá ser responsabilizada individualmente por atos praticados pela SENCE através de seus colegiados, salvo se deles tiver participado e incorrido em dolo.
§2º Cada coordenador responderá civil e penalmente pelos atos que praticar em nome da SENCE perante todo e qualquer terceiro que, por ventura, venha a ser prejudicado. Em caso de conivência ou negligência todo o colegiado da SENCE responderá solidariamente pelos atos praticados por um deles.

Art. 25º - Em caso de dissolução e extinção da SENCE o seu patrimônio, de acordo com a decisão do ENCE que determinar a extinção, será destinado de forma proporcional às organizações associadas ou, em último caso, doados a uma outra entidade de mesmo fim, qual seja a assistência estudantil.

CAPÍTULO VI
DO LIMITE DE AÇÃO


Art. 26º - A vinculação da SENCE a outras entidades deverá ser analisada e aprovada no ENCE por maioria de 2/3 dos votos.
Art. 27º - Compete a SENCE somente executar e viabilizar as deliberações tiradas nos encontros nacionais e regionais, não tendo em nenhuma hipótese, caráter deliberativo.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 28º - As Receitas Ordinárias são aquelas advindas de políticas financeiras da entidade, de contribuições e receitas patrimoniais.

Art. 29º - As Receitas eventuais são aquelas oriundas de auxílios legados e subvenções de órgãos públicos e particulares.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30º - O exercício social da SENCE coincidirá com o período referente até o próximo ENCE.

Art. 31º - O presente estatuto poderá ser reformulado de todo ou em qualquer parte pelo ENCE com aprovação de dois terços dos votos, quando julgado necessário.

Art. 32º - A SENCE só poderá ser dissolvida e conseqüentemente extinta, por deliberação de três quartos dos votos do ENCE convocado para tal fim.

Art. 33 - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos no ENCE.

Art. 34º - Fica estabelecido o Foro da Comarca de São Luís-MA, para dirimir quaisquer questões judiciais que envolvam esta sociedade.

APROVADO NO XXX ENCONTRO NACIONAL DE CASAS DE ESTUDANTES NO DIA 23 DE ABRIL DE 2006, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS EM GOIÂNIA - GO.