quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Ofício 27/09 - Moradores Irregulares

Brasília, 10 de Março de 2009.

OFÍCIO Nº 27/09

De: Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário (AMCEU)
Para: Decanato de Assuntos Comunitáriosntos Comunitários (DAC)

Assunto: Moradores Irregulares
Vimos solicitar o atendimento das especificidades com relação aos moradores tidos como irregulares no momento, tendo como referência as deliberações da reunião extraordinária da AMCEU ocorrida no dia 03 de Março de 2009, na qual se analisou os diferentes casos de irregularidade e foi deliberado que a Instituição Universidade de Brasília deve oferecer os seguintes serviços às demandas:

Moradores Formandos:
Solicitamos um serviço psico-social com acompanhamento para o trabalho, um ano antes da formatura dos estudantes.

Moradores Formados:
Acompanhamento do serviço psico-social nos 6 (seis) meses após a formatura caso os ex-alunos da UnB não consigam emprego e garantia de moradia.
Somente após a articulação da UnB com outras instituições a fim de garantir o emprego, saúde, moradia e transporte para esses recém-formados é que o prazo de permanência na casa deverá ser reduzido de 6 para 3 meses após colação de grau, prorrogável até a divulgação dos nomes dos novos moradores.

Moradores com Filhos:
Viabilização do usufruto de todos os direitos do cidadão, dentre eles os direitos básicos da família como gravidez, creches para os filhos dos estudantes e moradia também para os filhos dependentes. É dever do estado assegurar condições de moradia, alimentação e saúde para a criança.

Pós-graduandos:
Possibilitar aos pós-graduandos ex-moradores da ceu que continuam baixa-renda tenham o direito de continuar na casa enquanto não encontrar vagas na colina desde que não haja outros mestrandos em situação sócio-econômica inferior, devendo assim estes terem prioridade. A quantidade de vagas ocupadas por mestrando na ceu deve ser flutuante e de acordo com o número de novos pós-graduandos oriundos da casa.

Documentação para a concessão do direito à moradia estudantil:
Ter uma certa flexibilização em relação a exigências de documentação em alguns casos. Por exemplo, há alunos que não tem condições de fornecer comprovante de residência.

Servidores Públicos:
Se o estudante permanecer grupo I/II, mesmo sendo servidor público, ele não deve ser impedido de morar na CEU, pois o critério deve ser o sócio-econômico.

Desligados no curso/casa:
Solicitamos que o estudante em processo de reintegração tenha 6 (seis) meses para tentar as duas estratégias de retorno: integração (vestibular) e reintegração (pedir deferimento). Após o segundo indeferimento, pois o estudante desligado pode entrar com até 2 (dois) recursos objetivando sua reintegração, que o estudante tenha pelo menos 1 (um) mês de tempo de tolerância para deixar a CEU.
Durante o período de recurso de reintegração que o estudante não seja considerado ilegal.
Se ele passar no vestibular novamente, que não seja desconsiderando o histórico sócio-econômico pela DDS, ou seja, o trabalho já realizado em cima dos documentos deste estudante. Caso o estudante seja reintegrado que ele tenha o direito de ficar na casa sem ter que fazer um novo processo de triagem econômica fora do tempo. A classificação sócio-econômica das pessoas só poderá ser alterada após um novo estudo sócio-econômico feito pela DDS.

Segundo Curso ou dupla/tripla habilitação:
Pelo critério atual, quem tem curso superior ou uma habilitação não pode morar na CEU. Solicitamos que seja permitido ao estudante que já tenha um curso superior completo (independente do número de habilitações referentes a esse curso) e que se encontra na condição de grupo I/II tenha o direito de cursar mais 1 (um) curso superior tendo acesso à assistência estudantil plena, portanto podendo residir na CEU. Assim propomos que o direito à moradia estudantil seja limitado àqueles estudantes que, no máximo, estejam cursando o seu segundo curso superior, a fim de evitar que algum aluno possa se manter indefinidamente nessa CEU.

Processo Seletivo:
Solicitamos informações completas sobre o processo seletivo a fim de torná-lo transparente, o que também nos possibilitará opinar e contribuir para o seu aprimoramento.

Visitantes:
Garantir que os 4 (quatro) moradores tenham o direito a receber visitas, renováveis mensalmente, quantas vezes for consenso unânime entre os moradores do apartamento. A opinião de cada morador deve ser colhida pelo SME individualmente, o qual também garantirá o sigilo referente a resposta do morador referente à permissão da visita. A qualquer momento que algum morador retirar sua permissão para essa visita, ela deixaria de ser autorizada, devendo o visitante deixar o apartamento o mais breve possível.


Grupo 3 e Sem vínculos (não visitantes):

Sair.

AMCEU

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