Em breve, formalizaremos esta denúncia, mas por hora, compartilhamos:
Construir uma calorosa recepção aos/as novas/os moradoras/es da CEU foi proposta de campanha da atual gestão da AMCEU.
Em reunião, aprovamos uma proposta de programação, a qual foi apresentada a Diretoria de Desenvolvimento Social e teve sua execução negada. A justificativa foi de que a proposta da AMCEU "foge do objetivo da recepção". Em contrapartida, ofereceram-nos um tempo de fala na abertura e a possibilidade de apoio para executar nosso projeto em outra ocasião.
Nos dias 11 e 12 de agosto, a Diretoria de Desenvolvimento Social -DDS da UnB organizou uma outra atividade com os/as novos/as moradores/as de caráter de integração e sensibilização. Nós, da Associação de Moradores/as da CEU -AMCEU demonstramos interesse em ajudar na formulação desta atividade, mas a DDS não permitiu nossa participação.
Tendo em vista a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, consideramos esta atitude ilegal e viemos aqui fazer esta denúncia.
A LOAS dispões que:
Seção II (Das Diretrizes)
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.