quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Denúncia

Em breve, formalizaremos esta denúncia, mas por hora, compartilhamos:

Construir uma calorosa recepção aos/as novas/os moradoras/es da CEU foi proposta de campanha da atual gestão da AMCEU.

Em reunião, aprovamos uma proposta de programação, a qual foi apresentada a Diretoria de Desenvolvimento Social e teve sua execução negada. A justificativa foi de que a proposta da AMCEU "foge do objetivo da recepção". Em contrapartida, ofereceram-nos um tempo de fala na abertura e a possibilidade de apoio para executar nosso projeto em outra ocasião.

Nos dias 11 e 12 de agosto, a Diretoria de Desenvolvimento Social -DDS da UnB organizou uma outra atividade com os/as novos/as moradores/as de caráter de integração e sensibilização. Nós, da Associação de Moradores/as da CEU -AMCEU demonstramos interesse em ajudar na formulação desta atividade, mas a DDS não permitiu nossa participação.

Tendo em vista a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, consideramos esta atitude ilegal e viemos aqui fazer esta denúncia.

A LOAS dispões que:

Seção II (Das Diretrizes)

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

PNAES Institucionalizado


Já faz algum tempo que a grande "desculpa" em relação a melhorias na política de assistência estudantil da UnB tem sido a suposta falta de verba. Entretanto, desde 2008 há um plano do governo federal que destina volumosas verbas* para as instituições federais de ensino superior (IFES) do Brasil exclusivamente para o investimento em Assistência Estudantil, este plano, que agora é programa, chama-se PNAES.


*o valor varia de instituição
para instituição, no caso da UnB,
fica na ordem dos 8milhões pra mais.

[O que é isso??] O PNAES (atualmente) é o Programa Nacional de Assistência Estudantil, o qual destina verbas para que as universidades invistam em assistência estudantil, abrangendo dez áreas, são elas:

I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

Obs: Se compararmos estas áreas com o decreto publicado aqui neste blog em meados de Abril de 2009, além da mudança de Plano para Programa, observaremos que a área X ( "acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação" ) é novidade. Está certíssimo, isso ocorre porque o decreto acaba de ser renovado, recebendo mais verbas e garantindo a continuidade do programa!

Segue notícia do site: www.ufgd.edu.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com reitores das universidades federais do país, que aconteceu na segunda-feira (19) em Brasília, assinou um terceiro decreto que institucionaliza o Programa Nacional de Assistência Estudantil - Pnaes.

Por meio do Pnaes, o governo repassa dinheiro às universidades federais para auxiliar estudantes com despesas como moradia, alimentação e transporte. O orçamento do programa para este ano é de R$ 300 milhões.

O Pnaes apóia a permanência de estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior (Ifes). O objetivo é viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão.

O Programa oferece assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição de ensino, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa.

Os critérios de seleção dos estudantes levam em conta o perfil socioeconômico dos alunos, além de critérios estabelecidos de acordo com a realidade de cada instituição.



-> Confira o decreto renovado na íntegra aqui: PNAES


# Resumindo: O PNAES vem sendo executado desde 2008 e tinha um prazo de validade para 2010. Em 19 de julho deste ano, o presidente institucionalizou-o como programa, o que permite que outr@ presidente possa dar continuidade a ele. Entretanto, isso não nos garante que @ próxim@ que assumir a presidência não possa retroceder e cancelar o programa. Portanto, não é hora de relaxar, pois a luta por uma Assistência Estudantil de qualidade está apenas começando!!!

Nacionalmente falando, no último ENCE (Encontro Nacional de Casas d@ Estudante) ocorrido em Cuiabá - MT, uma das propostas principais aprovadas foi a de que cada universidade criasse uma comissão permanente para discutir a destinação das verbas do PNAES. Isto porque muitas vezes a reitoria utiliza essas verbas para fins que não são prioritários ou nem são assistência estudantil. Há relatos de universidades que utilizaram a verba do PNAES para promover festivais enquanto a Casa d@ Estudante da referida universidade encontra-se em situação precária. Pelo documento final do encontro, estabelece-se também, que esta comissão deve ser paritária e composta por professor@s, reitoria e representantes discentes em vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, nós baixa-rendas.

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