quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Denúncia

Em breve, formalizaremos esta denúncia, mas por hora, compartilhamos:

Construir uma calorosa recepção aos/as novas/os moradoras/es da CEU foi proposta de campanha da atual gestão da AMCEU.

Em reunião, aprovamos uma proposta de programação, a qual foi apresentada a Diretoria de Desenvolvimento Social e teve sua execução negada. A justificativa foi de que a proposta da AMCEU "foge do objetivo da recepção". Em contrapartida, ofereceram-nos um tempo de fala na abertura e a possibilidade de apoio para executar nosso projeto em outra ocasião.

Nos dias 11 e 12 de agosto, a Diretoria de Desenvolvimento Social -DDS da UnB organizou uma outra atividade com os/as novos/as moradores/as de caráter de integração e sensibilização. Nós, da Associação de Moradores/as da CEU -AMCEU demonstramos interesse em ajudar na formulação desta atividade, mas a DDS não permitiu nossa participação.

Tendo em vista a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, consideramos esta atitude ilegal e viemos aqui fazer esta denúncia.

A LOAS dispões que:

Seção II (Das Diretrizes)

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

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