sábado, 31 de janeiro de 2009

REFEIÇÕES

Almoço e jantar:

Empresa:

Comissária Aérea Brasília Ltda.

Aeroporto Internacional de Brasília

Setor de Comissárias - Cep: 71608-900

Brasília – Distrito Federal

Fone: (61) 3213 – 1570, 3213 – 1501, Fax: (61) 3213-1562

Site: www.grupocab.com.br

Valor da unidade: R$ 6,15

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

ESPORTES

Futebol de Salão
Local: Ginásio do Centro Olímpico.
Data: Às terças e quintas das 18h às 20hs.

Venha assistir! Convide @s amig@s!

Entre em contato: Márcio Batista - marciobs2@gmail.com - cel.: 92186144

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

XXXIII Encontro Nacional de Casas de Estudantes – XXXIII ENCE.

XXXIII

Encontro Nacional de Casas de Estudantes


Convite e apresentação


Título: XXXIII Encontro Nacional de Casas de Estudantes – XXXIII ENCE.



Tema: De Olhos Abertos: Viver, Criar e Transformar.

Evento para debater as diferenças e necessidades das várias moradias estudantis de todo o Brasil. Com a participação dos residentes de Casas de Estudantes, comunidade acadêmica e estudantes de ensino médio de todo o Brasil.

Local do Encontro: Universidade Federal do Pará – UFPA.

Data de Realização: 19 de abril a 26 de abril de 2009.

Apresentação

O Encontro Nacional de Casas de Estudante – ENCE, é a instância máxima de deliberação da SENCE (Secretaria Nacional de Casas de Estudantes). A SENCE é a entidade que representa nacionalmente todas as Moradias Estudantis. Através desse evento, estudantes organizam e amadurecem debates e métodos que visam uma política de assistência estudantil que de fato promovam a inclusão social na educação, ou seja, que a assistência estudantil ocorra verdadeiramente em sua plenitude.

O XXXIII ENCE ocorrerá de 19 de abril a 26 de abril de 2009 em Belém, Pará, conforme deliberado no XXXII ENCE na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, em 2008. A organização será feita pelos residentes da casa de estudantes de Belém e pela UFPA.

O Encontro Nacional das Casas de Estudantes (ENCE), é uma oportunidade para a interação e discussão de pontos referentes as políticas de assistência estudantil. Não priorizando somente a moradia, mas também visando todos os aspectos que garanta o acesso e a permanência na universidade de estudantes oriundos de classes menos favorecidas.

Eixos de discussão do XXXIII ENCE:

Expansão, acessibilidade e participação.

Integração de casa de estudantes perpassando instituições
Assistência Estudantil e Movimento Estudantil de CEUS

Grupos de Trabalho:

Mesa 1:

1) Construção/Reforma de novas casas de acordo com o desenho universal.

2) Expansão de Casas através do REUNI

3) Possibilidade e Método para participação dos estudantes na construção de novas casas

4) Discussão sobre políticas de substituição de moradia (Auxílio Moradia)

Mesa 2:

1) Assuntos referentes à casas autônomas, secundaristas e estaduais.


Mesa 3:

1) SENCE - História, Atualidade e Novos Rumos

2) Como Promover a Interação Social: Troca de Experiência entre as CEUs

3) Meios de Inclusão no Movimento Estudantil de Casas

4) Quebra de Estigma: Discriminação e Preconceitos nas Casas

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

ATA DE POSSE

ATA DE POSSE

Gestão 2008/2009 da Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário da Universidade de Brasília

Aos 30 dias do mês de setembro do ano 2008 na cidade de Brasília tomou posse a diretoria eleita da Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário de Brasília – AMCEU para cumprir mandato de 1 ano a contar da data que tomou posse.
Com o total de 199 votos válidos, sendo: Brancos – 0; Nulos – 1; Sim – 184; Não – 14; foi eleita a chapa Liga Ação para aquela associação.
A diretoria é composta dos seguintes membros: Avelino Gomes Costa, Antônio Marques, Bruno César do Amaral, Ghorque Joaquim Nhaga, João Teodoro da Silva Filho, Naara Sousa Reis, Olga Brigitte Oliva de Araújo, Thiago Rodrigo de Oliveira Costa, Vânia dos Santos Silva, Yure Botelho Salmona.
Para fins de direito, a ata segue devidamente assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral e por membros da Associação.
Nada mais havendo a declarar, encerra-se a presente ata.


Launa Costa Nogueira
Presidente Comissão Eleitoral

Vânia dos Santos Silva
AMCEU

Thiago Rodrigo de Oliveira Costa
AMCEU

Antônio Ferreira Marques Neto
AMCEU

Olga Brigitte Oliva de Araújo
AMCEU



Contatos dos membros da AMCEU:
Antônio Marques: 9925-0844
Thiago Rodrigo: 9186-2491
Olga Araújo: 9663-8672

CINECEU


O CINECEU é um Club de Cinema cujas projeções estão baseadas em ciclos temáticos. Ocorre aos sábados e domingos às 19h30min ou 20hs no Espaço Cultural CINECEU, salão do bloco B da Casa do Estudante Universitário da UnB - Brasília. O projeto está sob a responsabilidade do estudante e morador Andrés Rodriguez.

Cineceu Virtual
O Cineceu faz parte do site do Cine club Borges na Colômbia. Neste espaço virtual temos acesso aos filmes veiculados nos cines clubs.
O endereço é: http://cineclubborges.googlepages.com/salavirtualemportugues

Sugestões, críticas e elogios: anroma77@yahoo.com.br ou ap. 120 B

PROGRAMAÇÃO:

11/10/08 – Sábado 18hs - Concerto de música de câmara.(Quinteto de cordas: contrabaixo, violoncello, violinos e viola)

CICLO “BIOGRAFIAS”
11/10/08 - Sábado 19h30: "Ray"
12/10/08 - Domingo 19h30: "Piaf"
25/10/08 - Sábado 19h30: "Paulinho da viola"
26/10/08 – Domingo 19h30: "Cartola"

CICLO “ÁFRICA”
29/11/08 – Sábado 19h30: "Tilai - Burkina Faso"
30/11/08 – Domingo 19h30: "Nha Fala - Guine Bissau"

CICLO "CINEMA E LITERATURA".
17/01/09 – Sábado 20 hs: "Os Miseráveis" baseado na obra homónima de Vitor Hugo.
24/01/09 – Sábado 20 hs: "O Velho e o Mar" de Ernest Hemingway.
25/01/09 – Domingo 20 hs: " O Mercador de Veneza” de Shakespeare.
31/01/09 - Sábado 20 hs: "Benjamin" (baseado na obra de Chico Buarque)
01/02/09 - Domingo 20hs: "Pantaleão e as Visitadoras" (baseado na obra de Mário Vargas Llosa)
07/02/09 -Sábado 20hs: "A Insustentável Leveza do Ser"
08/02/09 - Domingo 20 hs: "O Morro dos Ventos Uivantes"




segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Lista do Patrimônio da UnB para uso da CEU.

1 Materiais Esportivos para empréstimo

a) 1 (uma) bola de futsal oficial couro da marca TOPPER;

b) 1 (uma) bola de basquetebol oficial (de borracha) da marca PENALTY;

c) 1 (rede) de voleibol de duas lonas de algodão da marca GOLDEN;

d) 2 (duas) redes de futebol de campo nylon 2mm da marca GOLDEN;

e) 2 (dois) tabuleiros de xadrez da marca X; (Obs: está sem as peças)

2 Materiais na responsabilidade da AMCEU

a) 2 (dois) armários


b) 2 (dois) arquivos

3 Materiais da UnB na responsabilidade do CINE-CEU (Andrés)

a) PROJETOR MULTIMIDIA SANYO PLC XW55A
b) REPRODUTOR DE DVD PHILIPS, Modelo DVP 3005K, com controle remoto. Patrimônio nº 2591403.
c) AMPLIFICADOR DE SOM FRAHAM (sem caixas)
d) TELA DE PROJEÇÃO VISOGRAF RETRÁCTIL

4 Materiais Eletrônicos da CEU.

- 1 (um) videocassete da marca KIREY, com controle remoto. Patrimônio nº 169951.

5 Materiais do Centro de Convivência.

a) 1 (um) jogo de mesas e cadeira de de ferro.

b) 1(uma) geladeira

c) 1 (um) MP3 MINI Hi - FI SYSTEM (Está na responsábilidade da Olga (227A) o empréstimo do mesmo para a Oficina de Dança do Ventre).

d) 1 (um) Freeser Att,AMEU

6 Materiais para enfeite natalino

- bolas;

- pisca-pisca;

- fitas;


7 Materiais Danificados

a) 1 mesa de pingue-pongue oficial de 15mm de espessura da marca KLOPF;

b) 2 pares de raquetes de tênis de mesa borracha/borracha da marca JMC;

c) Bolas esportivas, material plástico, aplicação tênis de mesa, da marca DUNLOP;

d) 2 (duas) bolas de voleibol oficial 5500 couro da marca Penaly MG;

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

LABCEU - NORMAS

SERVIÇO DE MORADIA ESTUDANTIL – SME Em, 29/07/2008

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO – LABCEU

Em razão de questionamentos sobre as regras de utilização do LABCEU fazemos as seguintes recomendações que deverão ser seguidas pelos bolsistas e moradores regulares da CEU, a saber:

1. Não é permitido freqüentar o LABCEU moradores irregulares e visitantes;
2. Não é permitido fazer refeições dentro do LABCEU;
3. Não é permitido freqüentar o LABCEU em trajes de banho, sem camisa, etc;
4. Não é permitido fazer qualquer barulho que possa incomodar os demais usuários, tais como: utilizar o celular em voz alta,uso de aparelho sonoros, etc, no LABCEU;
5. O aparelho celular deverá estar em modo silencioso quando estiver no recinto do LABCEU;
6. Não é permitido qualquer tipo de atitude ou comportamento abusivo ou desacato direcionado direcionado aos bolsistas ou agentes públicos no LABCEU e na CEU, caso se configure situação dessa natureza o bolsista poderá solicitar apoio junto a SEGURANÇA da UnB;
7. O desrespeito a estas recomendações implicará na aplicação da Resolução CAD Nº 02/02 e sem prejuízo das demais providências administrativas legais.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Normas Gerais de Moradia e Convívio na Casa do Estudante Universitário

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA


RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO N. 6/2008.


Estabelece Normas Gerais de Moradia e Convívio na Casa do Estudante Universitário, destinada aos estudantes de Graduação da UnB.


O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, ouvido o referido Órgão Colegiado, em sua 299ª Reunião, realizada em 28/8/2008,


RESOLVE:



Capítulo 1 – Da Moradia Estudantil



Art. 1º A Moradia Estudantil – programa do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC), com o apoio da Prefeitura do Campus (PRC) – está inserida na política de assistência estudantil e visa a assegurar condições de permanência na Universidade de Brasília aos estudantes de baixa renda, priorizando, dentre estes, os que não possuem residência fixa no Distrito Federal.

§ 1º A moradia estudantil consiste em uma vaga em apartamento da Casa do Estudante Universitário (CEU), sendo sua concessão pessoal, temporária e intransferível.

§ 2º Não será cobrado qualquer pagamento a título de taxa de expediente ou de ocupação pela concessão de moradia na CEU.

Art. 2º Terão direito a solicitar vaga na CEU os estudantes regularmente matriculados em disciplina(s) dos cursos de graduação da UnB.

§ 1º O estudante sob sanção disciplinar, enquanto durar esse impedimento, não poderá solicitar vaga na CEU.

§ 2º O estudante beneficiário que tiver iniciado um segundo curso de graduação na UnB, tendo concluído um primeiro, não poderá solicitar vaga na CEU.



Capítulo 2 – Da Gestão Administrativa


Art. 3º Compete ao DAC propor a política de moradia estudantil e os critérios de ocupação das vagas da CEU.


Art. 4º A administração da CEU compete à Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), que operacionalizará os procedimentos e instrumentos constantes desta Resolução.

§ 1º A elaboração das normas de controle de acesso dos estudantes beneficiários e eventuais visitantes, ocupação de vagas e permanência dos estudantes beneficiários é de responsabilidade da DDS.

§ 2º A Associação de Moradores da CEU (AMCEU) será consultada quando de qualquer decisão que afete o bem-estar dos estudantes beneficiários da CEU.

Art. 5º Compete ao Serviço de Moradia Estudantil (SME) executar os serviços de manutenção do espaço físico da CEU e controlar o acesso de qualquer pessoas às instalações.

§ 1º O SME promoverá, em conjunto com os estudantes beneficiários da CEU, as medidas necessárias para assegurar condições satisfatórias de convivência nos espaços comuns aos estudantes beneficiários.

§ 2º O Setor de Apoio Psicológico do SME deverá orientar e acompanhar os estudantes beneficiários nas demandas por aconselhamento psicológico e/ou encaminhamento a outros serviços de saúde oferecidos pela comunidade universitária e local.


Capítulo 3 – Da Seleção dos Estudantes Beneficiários


Art. 6º O processo de seleção para os fins do Programa de Moradia Estudantil (PME) é de responsabilidade do DAC e será executado pela DDS, por meio do Serviço de Programas de Desenvolvimento Social (SPS), respeitados o calendário acadêmico e as restrições legais.

Parágrafo único. A solicitação de participação da AMCEU deverá ocorrer durante o período de inscrição no PME.


Art. 7º A seleção dos beneficiários do PME pautar-se-á por critérios técnicos e específicos de análise socioeconômica.

§ 1º Os candidatos serão classificados pelo SPS em três grupos, por ordem de prioridade, conforme a sua situação socioeconômica:

  1. Baixa Renda I – Condições insuficientes para sua manutenção na UnB;

  2. Baixa Renda II – Condições pouco suficientes para sua manutenção na UnB;

  3. Não-prioritário – Condições suficiente para sua manutenção na UnB.


§ 2º Os candidatos classificados como Não-Prioritários não terão direito a vaga na CEU.

§ 3º O SPS poderá realizar visitas domiciliares para verificação das condições socioeconômicas dos candidatos ao ingresso no PME e dos beneficiários da CEU.

§ 4º Os procedimentos relacionados às visitas domiciliares serão executados por assistentes sociais vinculados ao SPS.


Capítulo 4 – Da Ocupação das Vagas


Art. 8º Cada apartamento deverá ser ocupado por quatro estudantes, ficando a critério do DAC, consultada a AMCEU, a alteração do número de vagas por apartamento.


Art. 9º O encaminhamento dos novos estudantes beneficiários será realizado pelo SME de acordo com a disponibilidade de vagas e levando em consideração, quando possível, os perfis de ocupação dos apartamentos.

§ 1º Terá prioridade no encaminhamento o estudante classificado no Grupo I, cujos pais não tenham residência fixa no Distrito Federal, nem possuam imóvel residencial no Distrito Federal.

§ 2º O SME providenciará o encaminhamento dos estudantes selecionados à CEU e contará com a participação da AMCEU para a recepção dos novos estudantes beneficiários.

§ 3º O estudante encaminhado terá o prazo máximo de 15 dias para assinar o Termo de Ocupação de Vaga Junto ao SME, podendo constituir procurador para esse fim exclusivo.


Art. 10. O prazo máximo de residência na CEU corresponde ao tempo máximo de duração do curso no qual o estudante estiver matriculado, quando da concessão de vaga, salvo permissão do DAC, ressalvas as disposições do art.13.


Capítulo 5 – Dos Direitos e Deveres


Art. 11. Durante sua permanência como beneficiário, o estudante poderá, mediante acerto prévio com o SME:

  1. transferir ou trocar móveis relacionados na carga patrimonial;

  2. receber visitas para pernoite, desde que devidamente registradas na portaria.

Parágrafo único. Não é permitido manter, criar, abrigar ou hospedar nas dependências da CEU animais de qualquer espécie, raça ou porte.


Art.12. Durante o segundo semestre letivo, no prazo a ser designado pela DDS, os beneficiários deverão solicitar a renovação dos seus Termos de Ocupação de Vaga na CEU, submetendo-se a nova avaliação de sua situação socioeconômica.


Art. 13. O estudante beneficiário perderá o direito de residir na CEU nos seguintes casos:

  1. deixar de solicitar a renovação no prazo estabelecido, sem prévia justificativa junto ao SPS;

  2. deixar de apresentar a documentação necessária para a renovação;

  3. efetuar Trancamento Geral de Matrícula por mais de um semestre;

  4. concluir o curso;

  5. for desligado da Universidade;

  6. ausentar-se por mais de 15 dias consecutivos, durante o período letivo, sem prévia comunicação do SME;

  7. der baixa na vaga junto ao SME;

  8. infringir as disposições desta Resolução ou violar qualquer cláusula prevista no Termo de Ocupação de Vaga;

  9. venha a ser classificado como não prioritário durante o gozo do benefício;

  10. impedir, ou tentar impedir, a vistoria a ser realizada no apartamento pelo SME.


Art. 14. Encerrado o período de permanência, o estudante beneficiário deverá liberar imediatamente a sua vaga e mudar-se da CEU no prazo máximo de 30 dias após o cancelamento do Termo de Ocupação de Vaga, podendo o SME, mediante solicitação justificada, adiar o cumprimento desta exigência, uma única vez, pelo período de até 15 dias úteis.


Art. 15. O estudante beneficiário deverá comunicar imediatamente à DDS qualquer alteração eventual de sua situação socioeconômica.


Art. 16. A manutenção da CEU será realizada pelo SME em conjunto com o PRC e pelos beneficiários.

§ 1º Compete ao SME, em parceria com a PRC:

  1. cumprir e fazer cumprir todas as normas da portaria;

  2. limpeza, manutenção e proteção das áreas de uso comum;

  3. conserto de instalações e equipamentos dos apartamentos quando as avarias resultarem de desgastes naturais decorrentes de uso normal;

  4. pintura periódica dos blocos e apartamentos;

  5. dedetização semestral das instalações, limpeza periódica das caixas d’águas e manutenção dos extintores de incêndio;

  6. funcionamento adequado e permanente dos serviços de portaria em cada bloco;

  7. manutenção dos serviços de zeladoria na área.

§ 2º Compete aos estudantes beneficiários:

  1. providenciar roupas de cama e demais pertences de uso pessoal;

  2. limpeza e higiene internas dos apartamentos;

  3. conservação das condições de uso das áreas comuns;

  4. conservação das instalações e do mobiliário existentes em cada apartamento e constantes do termo de carga patrimonial anexado ao Termo de Ocupação de Vaga.

Art. 17. Após o término de cada semestre poderão ser realizadas vistorias nos apartamentos por comissões compostas de representantes do SME, da PRC e da AMCEU.

§ 1º Se forem constatados danos às instalações do apartamento ou extravios da carga patrimonial, o custeio de reparos e/ou reposições necessárias será feito de acordo com a recomendação da respectiva comissão de vistoria.

§ 2º A FUB não se responsabilizará por eventuais danos ou extravios de patrimônio particular de qualquer dos estudantes beneficiários da CEU.

Art. 18 Os apartamentos da CEU poderão ser visitados, mediante aviso prévio de, no mínimo, três horas por representantes legais da FUB para fins de preservação do patrimônio público, averiguação de denúncias, realização de censo periódico e para atender as demandas dos estudantes beneficiários ou da Instituição ou, a qualquer momento, nos casos previstos em lei.


Capítulo 6 – Das Normas de Convivência


Art. 19. Qualquer dos estudantes beneficiários poderá mudar de apartamento, mediante anuência prévia do SME, desde que haja disponibilidade de vaga.


Art. 20. A ocupação dos apartamentos tem finalidade exclusivamente residencial e não deverá comprometer a segurança e a integridade das instalações, nem perturbar o sossego e a segurança dos demais estudantes beneficiários.


Art. 21. Todos os estudantes beneficiários têm o direito de utilizar as dependências de uso comum, desde que não prejudiquem os demais estudantes beneficiários nem as condições materiais e a boa ordem do conjunto.


Art. 22 É expressamente proibido aos estudantes beneficiários e eventuais visitantes manusear os dispositivos de controle elétrico e hidráulico, os extintores e as mangueiras de incêndio, os medidores de água e luz e quaisquer outros dispositivos de equipamentos de segurança, salvo em caso de acidente ou risco de incêndio.


Art. 23. Os estudantes beneficiários não poderão manter conduta imprópria às regras de convivência amparadas na Lei n. 10.406/2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro.

Parágrafo único. Entende-se por conduta imprópria as agressões verbais ou físicas ou qualquer comportamento que atente contra a integridade, a tranqüilidade e o respeito, nas relações entre os estudantes beneficiários, e destes com os servidores da Instituição e eventuais visitantes.


Art. 24. É terminantemente proibido abrigar qualquer pessoa na CEU sem a anuência prévia do SME, estando os infratores sujeitos às sanções previstas nesta Resolução.

Parágrafo único. O estudante beneficiário poderá receber visitas para passar curtas temporadas de, no máximo 15 dias por semestre, desde que isso se dê com a anuência dos demais estudantes beneficiários ocupantes do apartamento e autorização prévia do SME.


Art. 25. O estudante beneficiário que dificultar a entrada ou permanência de novo estudante beneficiário encaminhado ao apartamento pelo SME estará sujeito às sanções previstas nesta Resolução.


Capítulo 7 – Das Normas Disciplinares


Art. 26. Os estudantes beneficiários, respeitadas as normas legais cabíveis, poderão receber do DAC, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções, sem prejuízo de sua responsabilização civil e penal:

  1. advertência verbal;

  2. advertência por escrito em caso de reincidência;

  3. perda definitiva de vaga.


Art. 27. Os estudantes beneficiários e servidores poderão informar ao SME qualquer caso de infração da presente norma que venham a presenciar ou conhecer, preservadas a segurança e a responsabilidade legal do informante.

§ 1º O DAC designará, quando necessário, Comissão para conduzir Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar denúncias e/ou constatações de infração das disposições desta Resolução, sendo obrigatória à presença na comissão de um representante da AMCEU ou, na sua ausência, qualquer um dos estudantes beneficiários.

§ 2 º Compete à Comissão apurar os fatos e propor as sanções disciplinares cabíveis, garantindo-se aos acusados o contraditório e a ampla defesa.


Capítulo 8 – Das Disposições Finais

Art. 28. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CAD, ouvido o DAC.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contidas nas Resoluções do Conselho de Administração n. 03/1974, 04/1988, 26/1988, 08/1991, 02/2002 e o Ato da Reitoria n.1792/1997.


Brasília, 22 de outubro de 2008.



Roberto A. R. de Aguiaar

Reitor pro tempore


terça-feira, 13 de janeiro de 2009

NORMAS E PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE PORTARIA

NORMAS E PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE PORTARIA


O Coordenador de Segurança da CoPP da Universidade de Brasília, de acordo com as suas atribuições regimentais, resolve baixar as seguintes orientações referentes ao serviço de portaria.


COMPETE AO SERVIÇO DE PORTARIA:
1. Receber, orientar e encaminhar com urbanidade o público;
2. Executar o serviço de portaria com zelo, discrição e responsabilidade;
3. Manter-se no seu posto, dentro do seu turno, só se ausentando mediante autorização superior;
4. Apresentar-se devidamente uniformizado ao trabalho;
5. Fiscalizar a movimentação de equipamentos e bens;
6. Controlar a entrada de pessoas no recinto de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso a identificação e registro de ocorrências;
7. Abrir e fechar as dependências dos prédios;
8. Receber a correspondência e encaminhá-la ao devido setor de registro e distribuição;
9. Atender e efetuar ligações telefônicas;
10. Receber e transmitir mensagens;
11. Manter o quadro de chaves, controlando o seu uso e guarda;
12. Comunicar imediatamente, por escrito, qualquer irregularidade e/ou anormalidade verificadas no serviço ao superior hierárquico;
13. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade;
14. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade;
15. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio;



José Reis Lacerda Ribeiro Filho.
Coordenador do Copp (Coordenação de Proteção ao Patrimônio)


OUVIDORIA DA CEU

Este documento cria a função de Ouvidor da Casa do Estudante Universitário da Universidade de Brasília,CEU/UnB, no âmbito da Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário, AMCEU/UnB.

1. Haverá um ouvidor para cada bloco.
2. Art. Encaminhar, cobrar e fiscalizar as demandas da Casa ao Serviço de Moradia Estudantil (SME). Como princípio, o Ouvidor evitará assumir a função do mesmo.
3. Com o surgimento do cargo de 'ouvidor', haverá dois relatórios; um do Ouvidor, outro da Ouvidoria Geral da AMCEU. A AMCEU selecionará as questões a serem levadas para o âmbito da Reunião da AMCEU, que deverão ser aquelas de cunho político e todas as que necessitarem ser referenciadas pela Reunião. O ouvidor também elaborará um registro de todas as atividades na forma de diário.
4. Nos casos emergenciais, conforme sua compreensão, o Ouvidor contatará diretamente as autoridades devidas. Ainda que excepcionalmente possa estabelecer comunicação com outros setores da Universidade além do SME, moradores e AMCEU, deverá reportar comunicado à Diretoria da AMCEU logo em seguida.
5. O Ouvidor realizará consultas nos apartamentos de seu bloco a fim de evidenciar as demandas, a serem realizadas durante todo o mês, uma por apartamento. O ouvidor intercalará as consultas nos apartamentos com atendimento na sala da AMCEU, conforme art. 8.6. Excetuando o Ouvidor Geral, qualquer morador poderá se candidatar.
7. Qualquer morador pode se candidatar independentemente.
8. Não será aceito o acúmulo de bolsas.
9. O Ouvidor terá uma carga horária de 15 horas por semana, distribuídas conforme demanda da Casa, estabelecida pela Reunião da AMCEU. Fica estabelecido, inicialmente: 12 horas ao atendimento aos moradores na Sala da Amceu, na 1ª e 3ª semana de cada mês. 12 horas ao atendimento nos apartamentos (1 visita por mês), 02 horas a reunião com a Amceu e 01 hora à elaboração do Relatório

Carta de Propostas

A Amceu entregou para a Decana de Assuntos Comunitários - Rachel Nunes da Cunha, no dia 05 de Dezembro de 2008 a seguinte Carta de Propostas. Estamos aguardando a resposta por escrito. Algumas ações já foram iniciadas.

Brasília, 05 de Dezembro de 2008

Da Associação dos Moradores da Casa dos Estudante Universitário (AMCEU)


CARTA DE PROPOSTAS DOS(AS) MORADORES(AS0 DA CASA DO ESTUDANTE


Magnífico senhor reitor e excelentíssima decana saudamo-lhes sua vitória e a ousadia de propor uma gestão compartilhada o que exige uma responsabilidade de todos(as). Nós, moradores(as) da Casa do Estudante Universitário, aproveitamos o “momento de renovação da reitoria” para apresentar nosso interesse e necessidade de participar das edificações e fomentos desenvolvidos nesse mandato, para bem usufruirmos nossos direitos. Tendo em vista as demandas estruturais e funcionais da “nossa casa” iniciamos nossa participação listando as seguintes propostas.

Segurança e Portaria

Sugerimos que em cada guarita tenha um segurança e um porteiro.

Das funções dos Seguranças da CEU

Que a CEU conte com seguranças profissionais, próprios e preparados para tal;
Resguardar o patrimônio da CEU, da AMCEU, do SME e dos(as) moradores(as) (bicicletas, computadores, orelhões, lacres da saída de emergência, extintores, caixas de correio etc. Inclusive dos corredores internos dos blocos;
Além de serem seguranças de patrimônio, os seguranças deverão passar por um treinamento humanístico, ser treinados para contenção de agressão física sem a utilização de armas. A contenção será realizada por meio de técnicas de imobilização de pessoas que estejam oferecendo risco à integridade física de pessoas que estejam nas dependências da CEU;
A formalização das limitações e alcance das ações das policias PM, PF e PC, na busca de uma "parceria" que contemple nossas necessidades de segurança, sem criar um estado policial;
Garantir que as Instituições Policiais responsáveis pela segurança da Universidade atendam aos chamados oriundos da CEU;
Impedir eventos (churrascos, festas em geral, etc) nas áreas comuns entre blocos;
Atender aos chamados dos(as) moradores(as) da CEU e de todos(as) aqueles(as) que nela trabalham;
Fazer cumprir a Lei do Silêncio todos os dias, inclusive nos sábados e domingos, nas dependências da CEU.

Das funções dos Porteiros da CEU

Ter comunicação direta com a segurança do campus através de rádios e de telefones;
Identificar moradores(as) visualmente e visitas por escrito (nome, RG) ao entrarem nas dependências da CEU;
Interfonar aos(às) moradores(as) antes de permitir a subida de visitantes.

Da Infraestrutura e políticas para a segurança e portaria

Garantir um espaço imediato para festas, enquanto não é construído o Centro de Convivência;
Esclarecer as funções de cada uma das Instituições Polícias no que diz respeito a CEU;
Instalar a infra estrutura das novas portarias, os interfones, a porta eletrônica, as câmeras nos corredores da CEU, no estacionamento das bicicletas e na sala de informática e lacre nas portas de emergência;
Manutenção das portas de entrada da CEU, em especial das molas de fechamento;
Melhores condições de trabalho para todos(as) os(as) funcionários(as) da CEU;
Melhoria na iluminação do Centro Olímpico e no trajeto do ICC/reitoria/BCE até a CEU;
Instalação de “olho-mágico” nas portas dos apartamentos;
Atividades de extensão voltadas para a ocupação que fica atrás do IBAMA, a fim de garantir uma relação de vizinhança harmônica.

Serviço Psicossocial e Pedagógico.

Objetivo Geral

Promover o atendimento psicossocial e pedagógico com um foco promocional e preventivo em relação ao desenvolvimento biopsicossocial dos(as) moradores(as) da CEU. Será composto por psicólogos(as), assistentes sociais, pedagogos(as) e outros(as) profissionais de acordo com a necessidade.

Das funções:

Acompanhar o ingresso dos(as) estudantes nos apartamentos da CEU e o usufruto do direito de estar em um desses;
Apresentar o espaço da CEU e da universidade, os projetos, os direitos e deveres, as possibilidades de bolsas os(as) funcionários(as) e as problemáticas ainda existentes;
Mediar os problemas de convivência entre moradores(as) lançando mão de estratégias de terapia de grupo entre outras modalidades;
Desempenhar o serviço de orientação acadêmica;
Auxiliar na construção do perfil dos apartamentos antes da recepção dos(as) calouros(as) (é vedado impedir entrada de pessoas no apartamento por motivos étnico-raciais, relativos à orientação sexual, etc;
Promover projetos relacionados a lazer, cultura, atividades física e saúde para os(as) moradores(as) da Casa do Estudante;
Acompanhar os(as) estudantes na inserção do mercado de trabalho;
Encaminhar os(as) estudantes aos serviços de atendimento médico, psicológico e odontológico, conforme as necessidades apresentadas por esses;
Oferecer acompanhamento psicopedagógico para os(as) estudantes com baixo rendimento acadêmico e/ou em condição e para aqueles(as) que estão na iminência de chegarem a essas situações;
Desenvolver uma educação para o saber conviver.

Lazer

Garantir bolsas para os(as) moradores(as) participarem das atividades físicas e esportivas oferecidas pelo CO à comunidade;
Acesso e usufruto a plena estrutura do Centro Olímpico;
Abertura de um projeto comunitário para o uso da academia do Centro Olímpico pelos(as) moradores(as);
Construção de um espaço de convivência (sala de jogos) e espaços com barreira de som para festa;
Incentivo a práticas culturais (teatro, dança, música, artes plásticas, etc);
Programas que propiciem a prática de atividades físicas e esportivas;
Incentivo a projetos culturais dentro da Casa do Estudante;
Garantir salva-vidas para as piscinas nos finais de semana;
O direito de que as luzes que iluminam as quadras do CO sejam acesas sempre que os(as) moradores(as) da CEU desejarem fazer o uso dessas quadras no período noturno;
Espelhos grandes e cortinas opacas para o salão do Bloco B e isolamento acústico a fim de proporcionar melhores condições para as aulas de dança do ventre e outras atividades que lá ocorrem ou que virão a ocorrer.

Saúde Integral para os estudantes

Ampliar o número de funcionários(as) para o Serviço de Atendimento Médico (SAM) do HUB;
Garantir o atendimento médico (em suas diversas especialidades), oftalmológico, odontológico, psicológico, etc da comunidade acadêmica, em especial os(as) moradores(as) da CEU. Quando o HUB não tiver profissionais e estruturas para atender as demandas dos estudantes, que estes sejam encaminhados e acompanhados no sentido do atendimento a esta demanda;
Disponibilizar no SME um cronograma referente aos períodos de marcação de consulta no HUB;
Garantir o pagamento dos profissionais que trabalhem na casa, como psicólogos, a fim de que não sejam obrigados a abandonar as atividades que aqui exercem;
Sala para o atendimento psicológico com estrutura adequada a essa atividade.

Bolsa Estudantil

l Garantir que no período de férias os(as) moradores(as) que possuem a Bolsa Permanência tenham direito as férias sem o corte da mesma, garantindo desse modo o seu direito a descanso e visitas a família;
l Bolsa Viagem (uma passagem de ida e uma de volta para a cidade da família do(a) morador(a) da casa para que ele possa visitar esses nos períodos de férias do meio e do final do ano;
l “Bolsa Valorização Estudantil” no valor e atrelado ao salário-mínimo, vinculada as atividades acadêmicas e condicionada ao IRA;
Obs: Essa bolsa não exclue o recebimento de bolsas permanência, PIC ou quaisquer outra bolsa oferecida pela UnB;
Finalidades da bolsa: Alimentação; xérox de apostilas, textos, etc;
compra de livros (eventualmente); transporte; medicamentos; programas culturais(cinema, teatro, exposições, etc.
l Bolsa, temporária, para os representantes da AMCEU, enquanto, a bolsa Valorização Estudantil não for implementada.

Atividades de Extensão

Garantir a isenção de taxas nas atividades de extensão para estudantes grupos I e II (Resolução CEX nº 01/2003, Art. 7º);
Ampliar a porcentagem de 5% para 10% das vagas (Bolsas);
Divulgação das atividades assim que forem confirmadas ou pelo menos com um mês de antecedência;
Implementar o projeto ArteCeuVá, UnBDoc Nº 100154/2008.
Alimentação

Acelerar o processo de licitação referente à nova empresa que distribuirá café da manhã para os(as) moradores(as) da CEU;
Acompanhamento nutricional das refeições que são fornecidas aos(às) moradores(a) da CEU;
Garantir a fiscalização, pelas nutricionistas da UnB, periódica das empresas que fornecem refeições aos(às) moradores(as).

Transporte

Garantir a qualidade e o cumprimento dos itinerários e horários que atendam os(as) moradores(as) da CEU nos dias letivos, feriados e férias.
Foram acordados entre os(as) moradores(as) os seguintes horários:


Durante o período Letivo
Feriados/Sábados e Domingos
Férias
7:30 CEU – Rodoviária - UnB
10:00 CEU – UnB – L2 Norte
7:30 CEU – UnB – L2 Norte
9:30 CEU – UnB – L2 Norte
11:00 CEU – UnB – L2 Norte
12:30 CEU– UnB – L2 Norte - Rodoviária
13:30 CEU– UnB – L2 Norte
15:30 CEU – UnB – L2 Norte
17:30 CEU – UnB – L2 Norte
17:00 CEU – UnB – L2 Norte

Horário da noite padrão mais um de 20:30 CEU– UnB – L2 Norte – Rodoviária.
18:00 CEU – UnB – L2 Norte
Horário da noite padrão

Reforma da Casa do Estudante Universitário

Definir agenda da Reforma: Informar os prazos de início, duração e termino da obra.
Que todos os processos relacionados a essa sejam ágeis;
Que a reforma ocorra minimizando os prejuízo a qualidade de vida dos(as) estudantes da CEU;
Remanejamento para apartamentos funcionais da UnB, e transporte dos móveis pessoais.
Total esclarecimento sobre a reforma da CEU de forma a garantir o direito a participação dos(as) moradores(as) nas decisões relacionadas a essa;
Reformar os espaços comuns da CEU, sala de estudo, sala de televisão, sala de reuniões da CEU de forma a adequá-los aos seus devidos fins.Garantindo qualidade acústica, iluminação, estética etc. Sem improvisações;
Remanejar imediatamente a marcenaria que fica debaixo da Bloco “A”, para um espaço adequado.Que não atrapalhe o estudo na CEU.

Pontos emergenciais da reforma

l Passarela - que está caindo
l Encanamentos - enferrujados
l Re-colocar os brises para impedir a entrada de luminosidade e de chuva nos apartamentos (isofilme aqui não é a solução)
l Sanar as infiltrações da estrutura (em especial na área das janelas)
l Renovação da parte elétrica
l Aprimorar as tubulações de ar
l Adequar a infra-estrutura para estimular a coleta seletiva do lixo, inserindo a casa de maneira efetiva na Agenda 21 da UnB.
l Instalar pequenas lixeiras nas escadas.
l Instalar lixeiras no caminho da CEU ao ICC e a BCE;
l Efetivar o projeto do Centro de Convivência.Que esse espaço seja apropriado a festividades e conte com isolamento acústico;
l Elaborar uma agenda/compromisso, Informando os prazos de início, duração e termino de todas as obras.


Projeto da lavanderia comunitária

l Garantir os direitos das duas Donas Marias. De forma a torná-las funcionárias terceirizadas.
l Definir projetos e a administração com moradores(as).
l Que todos os processos relacionados a essa obra sejam agilizados.

Laboratório de Informática da CEU

l Aquisição de 30 computadores de qualidade. Com configuração mínima de: processador de 1,5 GHz, HD de 80, memória ram de 1G e monitor de LCD.
l Oferecer manutenção constantes por técnicos capacitados.
l Colocar Internet sem fio na CEU.
l Cursos de capacitação para os bolsistas do laboratório.

Infra-Estrutura e limpeza

l Manutenção de espaços salubres;
l Limpar duas vez por semana os espaços coletivos da CEU, sempre no primeiro dia subseqüente aos finais de semana e feriado e no dia anterior aos finais de semana e feriados;
l Implementar a agenda 21 da UnB, na CEU de forma a envolver os moradores. Promovendo a coleta seletiva, a reciclagem e a diminuição de gastos de recursos;
l Dedetizar 3 vezes ao ano as dependências da CEU;
l Controle da poluição sonora (remanejar a marcenaria para um local adequado e remanejar as paradas de ônibus);
l Projeto de extensão para conscientização ambiental. (projeto para implantação de jardins para Casa do Estudante – entre os blocos – incentivando o melhor convívio entre os moradores e o espaço), nos moldes dos jardins do ICC e da Colina
l Aquisição de lixeiras que permitam a coleta seletiva de lixo;
l Promover parcerias com políticas, projeto e grupos voltados para discussão de temas relacionados à cidadania e meio ambiente
l Mais um bicicletário para cada bloco;
l A instalação de 1 compressor de ar no Bloco A para que os(as) moradores(as) possam encher os pneus de suas bicicletas.
Normas de Convivência

l Revisão e Reformulação para as Normas Gerais de Moradia e Convívio na CEU de maneira a levar em consideração as propostas da AMCEU.

Administração da CEU

l Renovação dos quadros de funcionários diretamente relacionados à casa de acordo com as necessidades;
l Observação dos Códigos de Ética das profissões (assistente social, psicólogo, funcionários públicos etc.) relacionadas à administração da casa e da Universidade.

Material para AMCEU
Um Notebook
Uma impressora
Uma Máquina Fotográfica Digital
Material Esportivo (3 bolas de vôlei, 2 bolas de basquete, 2 bolas de futebol de salão, 2 petecas)
Um Megafone

Construção da Nova Casa de Estudantes da UnB

l Participação dos(as) estudantes em todas as etapas referentes à construção dessa nova casa;
l Informar os prazos de início, duração e termino da obra;
l Que todos os processos relacionados a essa obra sejam agilizados.

Desde já agradecemos a compreensão e nos colocamos a espera de contato para discutirmos estratégias e procedimentos, a fim de construir e concretizar soluções.

GESTÃO 2008-2009

A chapa Liga Ação, candidata única à Associação de Moradores da Casa do Estudante AMCEU, foi legitimada nas eleições que ocorreram nos dias 25 e 26 de setembro.

Se proporam a agir em forma de Grupos de Trabalho (GTs), cada um dedicado à resolução de questões pertinentes a uma temática específica. Esses por sua vez, farão reuniões objetivas e abertas à comunidade afim de propor soluções e tomar decisões. Para assuntos de maior relevância as decisões serão submetidas à Assembléia virtual e/ou presencial. Cada moradora(or) poderão manifestar sua opinião e voto de acordo com sua possibilidade de participação. Dessa forma trabalharemos almejando AGILIDADE, TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E RESULTADO.

PROPOSTAS
• Manter e ampliar as conquistas;
• Pontos Wireless (internet sem fio) nos dois blocos,
• Restruturação do laboratório de informática;
• Legalizar/Formalizar a AMCEU;
• Lavanderia comunitária;
• Calendário de assistência à saúde médica, odontológica, oftalmológica,psicológica e ginecológica; • Sala de jogos: ping pong, sinuca, pimbolim e tabuleiros de xadrez, etc;
• Promoção de eventos artísticos;
• Ampliação do número e valor das bolsas de permanência para a CEU;
• Melhorias das refeições;
• Atualização semestral do cadastro do CESPE;
• Construção do Centro de Convivência para a comunidade da CEU;
• Reforma dos prédios, prioritariamente colocação de toldos ou brises;
• Construção de novas moradias conforme demandas;
• Ampliação dos paraciclos, com tomada de ar comprimido;
• Instalação das placas solares para o aquecimento de água;
• Educação ambiental: colaborar com a implementação da coleta seletiva de lixo;
• Garantir a isenção de taxas nas atividades de extensão para estudantes grupos I e II (Resolução CEX nº 01/2003, Art. 7º);
• Lutar pela rubrica específica para assistência estudantil;
• Créditos de atividades comunitárias pela participação na AMCEU;
• Sede para a associação, com infra-estrutura adequada;
• Garantir a participação da AMCEU, com voz e voto, na CAC, no CAD e no CONSUNI;
• Reuniões objetivas;
• Mobilização permanente.

PRINCÍPIOS
1º - Transparência
2º - Resistência
3º - Cooperação
4º - Liberdade responsável
5º - Autonomia
6º - Hospitalidade
7º - Valorizar as diferenças
8º - Horizontalidade
9° - Não-violência
10º - Luta
11º - Diálogo
12º - Isonomia
13º - Criatividade
14º – Auto-governo (Autarquia)

MEMBROS
Vânia Silva, Thiago Rodrigo, Antônio Marques, Bruno Cesar, Ghorque Nhaga, João Teodoro, Yuri Salmona, Marcelo Paiva, Naara Reis, Olga Brigtte e Avelino Gomes

APOIADORAS (ES)
Vitor Gonçalves, Thiago Rocha, Fernando Barbosa, Geraldo Marques, Marcelo Xavier, Ricardo Rocha, Lucas Alves, Anita Dourado, Gleysiele Barbosa, Rafaela Araújo, Fabiano de Souza, Luciano Gandra, Dekker Batista, Ilisia Delgado, Thiago Ribeiro, Kelly Drummond, Dayana Leal, Juliana Durães, Samuel Bonfim, Mayra de Godoy, Luana Lima, Daniela dos Santos, Hairam Machado, José Renato