terça-feira, 13 de janeiro de 2009

NORMAS E PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE PORTARIA

NORMAS E PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE PORTARIA


O Coordenador de Segurança da CoPP da Universidade de Brasília, de acordo com as suas atribuições regimentais, resolve baixar as seguintes orientações referentes ao serviço de portaria.


COMPETE AO SERVIÇO DE PORTARIA:
1. Receber, orientar e encaminhar com urbanidade o público;
2. Executar o serviço de portaria com zelo, discrição e responsabilidade;
3. Manter-se no seu posto, dentro do seu turno, só se ausentando mediante autorização superior;
4. Apresentar-se devidamente uniformizado ao trabalho;
5. Fiscalizar a movimentação de equipamentos e bens;
6. Controlar a entrada de pessoas no recinto de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso a identificação e registro de ocorrências;
7. Abrir e fechar as dependências dos prédios;
8. Receber a correspondência e encaminhá-la ao devido setor de registro e distribuição;
9. Atender e efetuar ligações telefônicas;
10. Receber e transmitir mensagens;
11. Manter o quadro de chaves, controlando o seu uso e guarda;
12. Comunicar imediatamente, por escrito, qualquer irregularidade e/ou anormalidade verificadas no serviço ao superior hierárquico;
13. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade;
14. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade;
15. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio;



José Reis Lacerda Ribeiro Filho.
Coordenador do Copp (Coordenação de Proteção ao Patrimônio)


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