quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Reivindicação!

NOTA DE REIVINDICAÇÃO D@S MORADOR@S DA CEU-UNB SOBRE O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA

A política de Assistência Estudantil, enquanto parte do processo de democratização do ensino superior, tem como objetivo reduzir ao máximo a desigualdade entre estudantes no que diz respeito aos critérios socioeconômicos. Deve prover os recursos necessários para superação dos obstáculos ao bom desempenho acadêmico. Compreende ações que proporcionem desde as ideais condições de saúde, o acesso aos instrumentais pedagógicos necessários à formação profissional, nas mais diferentes áreas do conhecimento, o acompanhamento às necessidades educativas especiais, até o provimento dos recursos mínimos para a sobrevivência do(a) estudante tais como moradia, alimentação, transporte e recursos financeiros.

A Bolsa Permanência é um programa que visa prover recursos financeiros aos(as) estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. Por isso entendemos que uma de suas funções é fazer com que este(a) estudante possa disputar as outras bolsas, tais como bolsa de pesquisa, monitoria, extensão e etc. em pé de igualdade com os(as) demais estudantes. Afinal, estas outras bolsas têm seu valor por outro objetivo, que é o de viabilizar o andamento dos projetos em que o(a) estudante está inserido(a).

Assim sendo, não deveria haver impedimento se um(a) estudante, já assistido(a) pela Bolsa Permanência desejasse concorrer a uma vaga remunerada em um projeto de pesquisa ou extensão, entre outros. Este impedimento vem sendo prejudicial para a formação dos(as) estudantes, que tendo uma carência financeira, ou utilizarão o valor da bolsa de pesquisa/extensão/monitoria para fins não relativos ao projeto (alimentação, saúde, higiene, etc.) ou nem chegarão a se envolver nestes projetos ao longo de sua graduação.

Além disso, segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política de Assistência Social não pode ser contributiva (isto é, não pode exigir contrapartida de trabalho). A contrapartida em forma de prestação de serviços ocupa o tempo de estudo do(a) estudante, acarretando na queda de rendimento acadêmico. Com isso impede que este(a) estudante tenha uma graduação de qualidade, anulando o objetivo central da assistência estudantil.

Uma graduação de qualidade, contemplando o tripé universitário (pesquisa, ensino e extensão), deve ser uma possibilidade para todos(as), independente de classe econômica. Queremos uma assistência estudantil não contributiva e que permita aos(as) estudantes em vulnerabilidade socioeconômica a participação em projetos de pesquisa, extensão, monitoria, entre outros.

Por tudo exposto: reivindicamos o fim da contrapartida em forma de prestação de serviços para recebimento da Bolsa Permanência e a permissão do acúmulo de Bolsa Permanência com outras bolsas!


nota: LOAS na íntegra aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

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