domingo, 5 de dezembro de 2010

Eleições para AMCEU UnB!!


Universidade de Brasília – UnB
Associação de Moradores da Casa do Estudante Universitário – AMCEU
Regimento Geral do Processo Eleitoral – AMCEU/UnB
A Comissão Eleitoral (CE), estabelece novamente o processo eleitoral para escolha da nova Diretoria da Associação supracitada, gestão 2010-2011; além de tornar público o Regimento Geral de tal eleição.
Das Disposições Gerais
Art. 1.º - A Eleição para nova Diretoria da AMCEU será regida pela Comissão Eleitoral composta de no mínimo 2 moradores regulares da Casa do Estudante.
Art. 2.º - A eleição para a nova Diretoria da AMCEU/UnB realizar-se-á no dia 12 de janeiro de 2011, sendo que o horário de votação será das 7hs às 23h 59min.
Art. 3.º - Havendo mais de uma chapa inscrita, será considerada eleita a que obtiver maioria absoluta de votos se e somente se essa quantidade de votos obtidos for superior a quantidade de votos nulos e se o total de votos válidos for superior a 50% do total de eleitores (quórum da eleição).
§ Único – No caso de apenas uma chapa inscrita, essa será eleita pelo número de votos que receber se e somente se esse número for superior ao número de votos nulos e se o total de votos válidos for superior a 50% do total de eleitores.
Art. 3.º - Poderá participar da eleição na condição de eleitores, qualquer morador regular da Casa do Estudante Universitário (CEU/UnB).
Das Inscrições das Chapas
Art. 4.º - As inscrições das chapas poderão ser feitas nos dias 15 e 16 de dezembro de 2010 das 18:00 às 23:59, com tolerância até dia 17 para entrega de documentos pendentes das chapas já inscritas. As fichas de inscrição juntamente com o regimento eleitoral, deverão solicitadas a qualquer membro da comissão eleitoral; sendo que as mesmas deverão ser entregues em envelopes lacrados, até o último dia estabelecido, a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral, nos locais especificados a seguir:
a) bloco “B”, apartamento n.º 118, a João Lucas Pimentel Duarte;
b) bloco “A”, apartamento n.º102, a Edivar.
§ Único – Não serão aceitas inscrições após as 24 horas do dia 16 de dezembro de 2010, sob nenhuma espécie de justificativa.
Art. 5.º - Para a efetivação da inscrição, os seguintes pontos deverão ser observados:
a) Cada chapa deverá apresentar, no mínimo 05 membros.
b) Cada membro de cada chapa deverá apresentar no ato da inscrição:
- Cópia da Carteira de Identidade (RG);
- Declaração de Aluno Regular;
- Declaração de Morador da CEU/UnB;
c) É obrigatória a apresentação de uma declaração conjunta por cada chapa (vide Anexo II) assinada por todos os seus membros, onde esses autorizam a divulgação de seus nomes como candidatos à AMCEU/UnB concordantes expressamente com as propostas da chapa da qual fazem parte;
d) Para a efetivação de sua inscrição, cada chapa deverá apresentar no ato da inscrição juntamente com os demais documentos supracitados um resumo de suas propostas e do Programa de Gestão para a AMCEU/UnB (vide Anexo III).
Da Campanha Eleitoral
Art. 6.º – Será facultado às chapas inscritas o direito de todo e qualquer tipo de propaganda eleitoral, desde que esteja fundamentada na legislação eleitoral vigente e não deponha contra o senso de respeito, ética e responsabilidade.
§ Único – Haverá no mínimo dois debates entre as chapas organizados pela Comissão Eleitoral, nos quais as chapas inscritas deverão participar com no mínimo 3 representantes , para esclarecimentos e divulgação das suas propostas. Se houver apenas uma chapa inscrita, ainda assim, deverá ocorrer a apresentação de propostas de campanha à comunidade da CEU/UnB. O debate entre chapas e/ou exposição de propostas serão realizados em datas estabelecidas pela Comissão Eleitoral.
Do Sistema de Votação
Art. 7.º – A votação realizar-se-á nos dias supracitados e serão considerados eleitores todos os moradores regulares da Casa do Estudante Universitário de Brasília (CEU/UnB).
Art. 8.º – No ato do voto, o eleitor deverá apresentar a identidade estudantil ou documento de identidade. O nome do votante deverá constar na lista de moradores da CEU/UnB. Caso não conste, o aluno deverá solicitar junto ao Serviço de Moradia Estudantil (SME) uma Declaração de Morador Regular da CEU/UnB.
Art. 9.º – As urnas de votação serão colocadas nas entradas dos blocos “A” e “B” da CEU/UnB.
Da Fiscalização
Art. 10 – Cada chapa poderá indicar um fiscal de urna para acompanhar o desenrolar da votação, sendo que os requisitos para tal função estão prescritos no art. 8.º, devendo a apresentação desse ocorrer, no mínimo, 24 horas antes do início das eleições; sob pena de não ser aceito pedido de impugnação do processo eleitoral.
Art. 11 – Será permitida a divulgação no dia da campanha.
Da Apuração
Art. 12 – A apuração dos votos será feita logo após o término da votação, no salão do bloco “A”, sem interrupção.
Art. 13 – A Comissão Eleitoral convidará três moradores para auxiliarem no processo de escrutínio e contagem dos votos.
Art. 14 – Cada chapa deverá apresentar um fiscal para acompanhar in loco o processo de apuração, o qual poderá ser membro da mesma. Em caso de não observância e cumprimento deste artigo, caberá a mesma sanção prevista no art. 10.
Art. 15 – Serão considerados válidos os votos que não apresentarem qualquer tipo de rasura ou inscrições inadequadas.
Do Segundo Turno
Art. 16 – Caso haja empate entre chapas, o processo eleitoral será levado ao segundo turno, sendo este realizado após novo debate entre as chapas concorrentes, visando um melhor esclarecimento acerca de suas propostas de gestão.
Art. 17 – A eleição em segundo turno será realizada uma semana após o primeiro turno, levando-se em consideração os mesmos trâmites burocráticos deste.
Da Posse
Art. 18 – No caso de haver ou não segundo turno, a data e o horário do Ato da Posse da chapa vencedora para a AMCEU/UnB serão definidos pela Comissão Eleitoral.
Disposições Finais
Art. 19 – A Comissão Eleitoral poderá convidar moradores da CEU/UnB para auxiliar no processo eleitoral, com vistas sempre à agilização e transparência do referido processo, respeitada a disponibilidade de tempo de cada morador convidado.
Art. 20 – A Comissão Eleitoral será desconstituída quando do ato da posse da chapa vencedora da eleição para a AMCEU/UnB.
Art. 21 – Os casos omissos a este regimento serão analisados e solucionados pela Comissão Eleitoral.

Brasília 05 de dezembro de 2010.

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