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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ofício 33/10 - Alimentação




Brasília, 11 de Novembro de 2010.




OFÍCIO Nº 33/10

De: Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário (AMCEU)
Para: Diretoria de Desenvolvimento Social
Assunto: Solicitação de rediscussão do valor de bolsa alimentação da CEU-UnB.

Viemos por meio deste, solicitar rediscussão do valor previsto de R$13,00 relativos a alimentação fornecida na CEU/UnB aos domingos e feriados.
A UnB divulgou que pretende trocar a alimentação fornecida aos domingos e feriados na Casa de Estudante por um auxílio em forma de dinheiro, no valor R$13 reais. Porém, este valor só é suficiente para custear três refeições quando é utilizado na compra de alimentos em grandes quantidades (como é feito atualmente pela empresa licitada).
 Quando recebermos o auxílio individualmente, e efetuarmos a compra em porções individuais, a alimentação terá um custo maior.
Solicitamos, portanto, rediscussão deste valor na Mesa de Negociação Permanente com Estudantes.








Associação de Moradores da Casa do Estudante







Casa do Estudante Universitário - Bloco “A” Térreo
CEP  70908-021 - Brasília – DF
E-mail: gestaoamceu2008.2009@gmail.com
Blog: http://amceu-unb.blogspot.com
Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=45181285
Grupo: ceu-unb-assembleia-geral-virtual@googlegroups.com


Ofício 32/10 - Fogão, geladeira e colchões



Brasília, 11 de Novembro de 2010.




OFÍCIO Nº 32/10

De: Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário (AMCEU)
Para: Diretoria de Desenvolvimento Social
Assunto: Solicitação de esclarecimento e de distribuição de Fogões, Geladeiras e Colchões

Viemos por meio deste solicitar esclarecimento a respeito de atraso na entrega destes bens e a devida distribuição dos mesmos conforme divulgado.
Em 2009 pela própria SECOM/UnB que receberíamos novos fogões, colchões e geladeiras. No entanto, até o momento (mais de 11 meses após a divulgação da notícia) nenhum(a) morador(a) recebeu nenhum desses itens.













Associação de Moradores da Casa do Estudante







Casa do Estudante Universitário - Bloco “A” Térreo
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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Ofício entregue sobre transporte intracampus

Brasília, 04 de Junho de 2010.




OFÍCIO Nº 11/10

De: Associação dos/as Moradores da Casa do/a Estudante Universitário/a (AMCEU)
Para: Decanato de Assuntos Comunitários (DAC)
Assunto: Melhorias no Transporte Intra Campus da UnB.

Acontecimentos recentes vêm agravando a questão da segurança na universidade. Começou com uma manifestação pacífica contra a homofobia na UnB. Aparentemente, o ato fez com que até o preconceito que tentava se esconder viesse à tona. Uma estudante foi ameaçada de violência sexual e de morte por ligações anônimas durante o ato. Posteriormente, estudantes que estavam na manifestação alegaram que estão sendo seguidos/as por grupos durante seus trajetos pela universidade. Além disso, o Centro de Excelência Negra foi pichado com uma suástica nazista e cartazes preconceituosos foram espalhados pelo ICC.

Os/as moradores/as da CEU-UnB e demais estudantes baixa-renda são os/as mais vulneráveis neste contexto, pois há vários percursos da UnB como o CEU-ICC e o UnB-L2 que são longos, pouco freqüentados, mal vigiados e mal iluminados durante a noite. Sendo trajetos obrigatórios para quem estuda na UnB, tornam-se locais perfeitamente propícios para execução de crimes de caráter machista, homofóbico e racista, para além dos assaltos.

Neste sentido, o transporte Intra Campus da UnB se faz extremamente necessário para nossa segurança. Entretanto, na sua forma atual ainda não é capaz de contemplar uma segurança e mobilidade eficazes, por isso algumas modificações se fazem necessárias.

Casa do Estudante Universitário - Bloco “A” Térreo
CEP 70910-900 - Brasília - DF E-mail: UnB.amceu@gmail.com
Blog: http://amceu-unb.blogspot.com
Grupo: ceu-unb-assembleia-geral-virtual@googlegroups.com








Brasília 04 de Junho de 2010.

Solicitamos a estipulação de horários marcados, a serem cumpridos, para passagem nas paradas do ICC-Norte, Colina, FE, Finatec/HUB, IQ e ICC-Sul, tendo em vista evitar que estudantes percam o transporte por conta de diferenças de velocidades ou outras entre os/as motoristas. Isso deve vir acompanhado de divulgação de um local onde os/as estudantes possam fazer queixa caso haja descumprimento dos horários ou outras falhas no serviço.

Solicitamos também, que sejam incluídos os horários das 6h e 6h30; pois há quem precise estar pontualmente no local de estágio ou trabalho dentro da UnB. Juntamente a isso, deve haver divulgação através de cartazes por todas as paradas da universidade com horários e locais de parada do serviço.

E, por fim, reivindicamos que o DAC pressione o DFTRANS para resposta a solicitação de mudança de itinerário para contemplar a parada do HUB na L2 (Ofício nº 03/DAC do dia 25 de Março de 2010). Já que este decanato deve zelar pelo bem estar da comunidade universitária, não pode aceitar este longo tempo de espera, enquanto estudantes ficam a situação de risco, como uma moradora da CEU-UnB que foi assaltada ao voltar do supermercado na parada da Finatec/HUB na L3 no início de Maio.






Atenciosamente,
Associação de Moradores/as da Casa do/a Estudante Universitário/a




Casa do Estudante Universitário - Bloco “A” Térreo
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OBS: O recibo assinado e carimbado encontra-se com a AMCEU.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Ofício 42/09 - Transporte público - 110 e 110.2

Brasília, 12 de Agosto de 2009.

OFÍCIO Nº 42/09

De: Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário (AMCEU).
Para: DAC e PRC.
Assunto: Solicitação de permuta de linhas de ônibus no final de semana.


A AMCEU solicita ao DAC em conjunto com a PRC (Prefeitura de Campus) a permutação das linhas 110 e 110.2 nos finais de semana. Essa permutação permitira um melhor atendimento da comunidade da UnB, uma vez que nos finais de semana a linha mais demanda é a do 110.2. Atualmente essa linha não circula após às 19h (nos finais de semana). Observamos que os horários devem ser mantidos, i.e., após a permuta o 110 não circulará após às 19h (ao invés do 110.2, que por sua vez circulará). Em que consiste a permuta: a permuta consiste em fazer circular o 110 nos horários onde circulava o 110.2 e em fazer circular o 110.2 nos horários onde circulava o 110 (referí-mo-nos, sempre, ao final de semana). Caso seja necessário maiores esclarecimentos entrar em contato com a AMCEU.


Atenciosamente,

______________________________________
Associação de Moradores da Casa do Estudante.


Casa do Estudante Universitário - Bloco “A” Térreo
CEP 70910-900 - Brasília - DF
E-mail: gestaoamceu2008.2009@gmail.
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Ofício 27/09 - Moradores Irregulares

Brasília, 10 de Março de 2009.

OFÍCIO Nº 27/09

De: Associação dos Moradores da Casa do Estudante Universitário (AMCEU)
Para: Decanato de Assuntos Comunitáriosntos Comunitários (DAC)

Assunto: Moradores Irregulares
Vimos solicitar o atendimento das especificidades com relação aos moradores tidos como irregulares no momento, tendo como referência as deliberações da reunião extraordinária da AMCEU ocorrida no dia 03 de Março de 2009, na qual se analisou os diferentes casos de irregularidade e foi deliberado que a Instituição Universidade de Brasília deve oferecer os seguintes serviços às demandas:

Moradores Formandos:
Solicitamos um serviço psico-social com acompanhamento para o trabalho, um ano antes da formatura dos estudantes.

Moradores Formados:
Acompanhamento do serviço psico-social nos 6 (seis) meses após a formatura caso os ex-alunos da UnB não consigam emprego e garantia de moradia.
Somente após a articulação da UnB com outras instituições a fim de garantir o emprego, saúde, moradia e transporte para esses recém-formados é que o prazo de permanência na casa deverá ser reduzido de 6 para 3 meses após colação de grau, prorrogável até a divulgação dos nomes dos novos moradores.

Moradores com Filhos:
Viabilização do usufruto de todos os direitos do cidadão, dentre eles os direitos básicos da família como gravidez, creches para os filhos dos estudantes e moradia também para os filhos dependentes. É dever do estado assegurar condições de moradia, alimentação e saúde para a criança.

Pós-graduandos:
Possibilitar aos pós-graduandos ex-moradores da ceu que continuam baixa-renda tenham o direito de continuar na casa enquanto não encontrar vagas na colina desde que não haja outros mestrandos em situação sócio-econômica inferior, devendo assim estes terem prioridade. A quantidade de vagas ocupadas por mestrando na ceu deve ser flutuante e de acordo com o número de novos pós-graduandos oriundos da casa.

Documentação para a concessão do direito à moradia estudantil:
Ter uma certa flexibilização em relação a exigências de documentação em alguns casos. Por exemplo, há alunos que não tem condições de fornecer comprovante de residência.

Servidores Públicos:
Se o estudante permanecer grupo I/II, mesmo sendo servidor público, ele não deve ser impedido de morar na CEU, pois o critério deve ser o sócio-econômico.

Desligados no curso/casa:
Solicitamos que o estudante em processo de reintegração tenha 6 (seis) meses para tentar as duas estratégias de retorno: integração (vestibular) e reintegração (pedir deferimento). Após o segundo indeferimento, pois o estudante desligado pode entrar com até 2 (dois) recursos objetivando sua reintegração, que o estudante tenha pelo menos 1 (um) mês de tempo de tolerância para deixar a CEU.
Durante o período de recurso de reintegração que o estudante não seja considerado ilegal.
Se ele passar no vestibular novamente, que não seja desconsiderando o histórico sócio-econômico pela DDS, ou seja, o trabalho já realizado em cima dos documentos deste estudante. Caso o estudante seja reintegrado que ele tenha o direito de ficar na casa sem ter que fazer um novo processo de triagem econômica fora do tempo. A classificação sócio-econômica das pessoas só poderá ser alterada após um novo estudo sócio-econômico feito pela DDS.

Segundo Curso ou dupla/tripla habilitação:
Pelo critério atual, quem tem curso superior ou uma habilitação não pode morar na CEU. Solicitamos que seja permitido ao estudante que já tenha um curso superior completo (independente do número de habilitações referentes a esse curso) e que se encontra na condição de grupo I/II tenha o direito de cursar mais 1 (um) curso superior tendo acesso à assistência estudantil plena, portanto podendo residir na CEU. Assim propomos que o direito à moradia estudantil seja limitado àqueles estudantes que, no máximo, estejam cursando o seu segundo curso superior, a fim de evitar que algum aluno possa se manter indefinidamente nessa CEU.

Processo Seletivo:
Solicitamos informações completas sobre o processo seletivo a fim de torná-lo transparente, o que também nos possibilitará opinar e contribuir para o seu aprimoramento.

Visitantes:
Garantir que os 4 (quatro) moradores tenham o direito a receber visitas, renováveis mensalmente, quantas vezes for consenso unânime entre os moradores do apartamento. A opinião de cada morador deve ser colhida pelo SME individualmente, o qual também garantirá o sigilo referente a resposta do morador referente à permissão da visita. A qualquer momento que algum morador retirar sua permissão para essa visita, ela deixaria de ser autorizada, devendo o visitante deixar o apartamento o mais breve possível.


Grupo 3 e Sem vínculos (não visitantes):

Sair.

AMCEU